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Justiça Quarta-feira, 13 de Junho de 2018, 14:47 - A | A

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Quarta-feira, 13 de Junho de 2018, 14h:47 - A | A

CONDUTA TENDENCIOSA

Desembargadores negam pedido de cabo para afastamento de juízes

JESSICA BACHEGA

Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça (TJMT), negaram o pedido de suspeição impetrado pela defesa do Cabo da Polícia Militar Gerson Corrêa. A recurso foi votado na sessão desta quarta-feira (13).

 

Alan Cosme/HiperNoticias

cabo gerson

 Cabo Gerson está em regime semiaberto

Ao defender o afastamento dos coronéis Valdemir Benedito Barbosa e Luiz Cláudio Monteiro da Silva, os advogados Neyman Monteiro e Thiago Abreu afirmam que os oficiais teriam cometido excesso de linguagem e antecipação do juízo de mérito, ao se manifestarem sobre o pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor de Gerson, durante audiência realizada no dia 9 de fevereiro. Em resposta, os oficiais negaram qualquer irregularidade.

 

O relator Luiz Ferreira da Silva, ponderou que os coronéis que compõe o conselho militar da Décima Primeira Vara Criminal, onde a ação tramita, atuam no processo de acordo com sua experiência e conhecimento empírico. Não cabe a eles o domínio jurídico para avaliação do caso. Afirma que não vê motivo para afastamento dos  coronéis.

 

O magistrado Geraldo Giraldelli, também foi contra  o recurso e disse que não vê, na conduta dos coronéis, o apontamento feito pelos advogados de que agiriam já com intenção pela condenação do cabo. “Não vejo aqui nada que indique um pré julgamento”, disse. O desembargador Sebastião Barbosa Farias acompanhou o voto do relator.

 

O policial é acusado de ser responsável pela parte operacional das escutas clandestinas investigadas. Cabia a ele a função de cuidados dos equipamentos usados e elaborar os relatórios aos seus superiores envolvidos no esquema.

 

Figuram como réus no processo, além de Gerson, os coronéis Zaqueu Barbosa, Evandro Alexandre Lesco , Ronelson Barros e Januário Batista. O suposto esquema consistia na inclusão em investigações lícitas, dos números de telefones dos alvos do grupo, pessoas que não tinham relação com as apurações para serem monitorados. A prática é conhecida como “barriga de aluguel”.

 

Gerson cumpre regime semiaberto desde março deste ano com medidas cautelares, que incluem uso de tornozeleira de monitoramento e recolhimento noturno. 

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