O desembargador Alberto Ferreira De Souza, da Segunda Câmara Criminal, negou o pedido de liberdade formulado pelo advogado João Cunha, defensor do ex-procurador o Estado, Francisco Andrade Lima “Chico Lima”. O pedido é no âmbito da Operação Sodoma 4 no qual é investigado o desvio de recursos por meio de desapropriação de imóvel na região do bairro Osmar Cabral.
A defesa requer que a prisão preventiva do ex-procurador seja revogada e convertida em medidas cautelares, assim como foi imputado ao ex-secretário de Planejamento Arnaldo Alves.
O advogado alega que seu cliente não tem nenhuma ligação com a suposta organização investigada e que quando houve a declaração da primeira fase da Operação, Chico estava em viagem ao exterior, mas que a ausência do país não tinha relação com a investigação.
Requer que o habeas corpus concedido a Arnaldo também seja estendido a Chico Lima, pois ambos são citados nas investigações nas mesmas condições e não representam perigo para a tramitação processual.
“Colimam, pois, à luz dos predicados ostentados pelo paciente, a concessão liminar da ordem, para que sejam estendidos os efeitos da ordem de habeas corpus concedida em favor do corréu Arnaldo Alves de Souza Neto, bem como a concessão de liberdade provisória em favor do paciente, medidas que anelam ver roboradas ao fim. Juntaram documentos”, requer o defensor em seu recurso.
Alegam ainda que a juíza de primeiro grau, que determinou a prisão do ex-procurador, adotou medidas além de suas atribuições ao interrogar delatores.
Lima é acusado de fornecer parecer favorável à desapropriação da área, que custou ao Estado R$ 31 milhões. Deste valor, R$ 15 milhões teriam retornado para o grupo liderado pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB), conforme o Ministério Público Estadual (MPE). Chicol Lima está preso desde setembro de 2016, no Centro de Custódia da Capital (CCC).
Analisando as alegações da defesa, o relator Alberto Ferreira negou o pedido de liberdade.
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