O desembargador Marcio Vidal, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o pedido do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) para que seja efetuado o desbloqueio de seus bens até o valor de R$ 73,5 milhões. O sequestro foi determinado em primeira instância em ação que investiga desvio de recursos por meio de incentivos fiscais concedidos à empresa JBS S/A.
A defesa do réu alega que a empresa de frigoríficos já ressarciu os R$ 99 milhões que teriam sido o prejuízo ao erário por meio do não pagamento de impostos. No entanto, o magistrado alegou que tal montante não representa todo o prejuízo causado ao erário por isso ele decidiu por não realizar o desbloqueio.
“Diante disso, o indeferimento do pleito de antecipação da tutela recursal é medida impositiva. Ante o exposto, não concedo o pedido de antecipação da tutela recursal pleiteada”, disse o desembargador em sua decisão.
Silval já tentou reaver o valor bloqueado anteriormente e teve seu pedido negado. Esta semana ele conseguiu que fosse ressarcido em R$ 100 mil pagos como fiança após ser flagrado com arma de fogo com licença vendia em busca e apreensão realizada pela Polícia Federal na Operação Ararath, na qual ele ainda é investigado.
Além da JBS e Silval, figuram como réus na Ação Civil Pública os secretários Pedro Nadaf (Casa Civil), Marcel Cursi (Fazenda) e o diretor do MT Participações Edmilson José dos Santos, além do economista Valdir Aparecido Boni, diretor do frigorífico.
Todos são acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de forjar um suposto esquema para concessão de isenção fiscal ilegal à rede de frigoríficos JBS Friboi. O prejuízo aos cofres públicos é estimado em R$ 73,5 milhões. Todos os envolvidos na ação tiveram bens bloqueados para garantir o ressarcimento ao erário público.
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