O desembargador Olindo Meneses, da Segunda Sessão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, atendeu ao pedido da defesa do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro e determinou o desbloqueio de todos os bens do réu. O recuso é contra ação da Sétima Vara Federal de Mato Grosso que, em 2015, decretou o sequestro de todo o patrimônio do acusado, que era avaliado em cerca de R$ 900 milhões.
Os bens estavam à disposição da União para ressarcimento do dano causado pelos crimes cometidos por Arcanjo, preso por delitos contra o sistema financeiro e contra pessoa.
Na decisão, o magistrado afirma que a determinação do sequestro de todos os bens, sem discriminação, antes de transito em julgado, pode gerar danos irreparáveis ao réu.
Conforme o levantamento feito pelo Ministério Público Federal (MPF), faz parte do patrimônio do condenado uma sociedade em hotel de Orlando (EUA), um jatinho, cinco empresas de “factoring”. distribuidora e postos de combustíveis, lojas, lotes, apartamentos, fazendas e US$ 16 milhões (R$ 41,8 milhões) bloqueados em Nova York.
Esta semana o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou que Arcanjo retornasse para o Estado. Atualmente, o condenado está detido na Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, e o pedido de transferência já havia sido negado anteriormente, pois o preso é de altíssima periculosidade, com grandioso poderio financeiro e possui elevado grau de articulação e liderança dentro e fora das penitenciárias do Estado de Mato Grosso.
Arcanjo deve ser recambiado para a Penitenciária Central do Estado (PCE), após a determinação da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sedudh) que deve ocorrer nos próximos dias.
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