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Justiça Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017, 18:00 - A | A

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Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017, 18h:00 - A | A

POSSÍVEL NULIDADE

Desembargador determina suspensão de ação até julgamento de afastamento de juíza

JESSICA BACHEGA

O desembargador Pedro Sakamoto determinou a suspenção da ação contra o advogado Francisco Faiad, na Operação Sodoma 5. A medida deve vigorar até que o Tribunal de Justiça (TJMT) julgue o pedido do jurista para o afastamento da juíza Selma Arruda, titular da Sétima Vara Criminal, das ação em que é investigado.

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

PMDB/Reunião/Francisco Faiad

 Advogado Francisco Faiad

A decisão do magistrado é desta  terça-feira (15) e atende a um recurso de Faiad que alega parcialidade da juíza no julgamento da ação e que ela estaria usando seus processos para autopromoção.

 

Faiad denunciou a juíza ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que abriu sindicância para apurar a conduta da profissional.

 

Considerando a possibilidade da nulidade dos atos decisórios tomados por Selma Arruda, caso ela seja afastada dos processos, Sakamoto determinou a suspensão da ação.

 

“ [...] defiro em parte a liminar vindicada, tão somente para que a Ação Penal  seja sobrestada em relação a Franciso Anis Faiad até que o relator da Exceção de Suspeição n. neste Tribunal se pronuncie sobre os efeitos em que recebe o incidente, ou, à míngua dessa manifestação, até decisão final do órgão colegiado competente, sem prejuízo de desmembramento do processo de origem”, diz trecho da decisão.

 

O advogado é acusado de integrar a organização criminosa liderada pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB), enquanto era secretário de Administração e ter se beneficiado com R$ 192 mil de recursos desviados do erário.

 

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