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Justiça Terça-feira, 14 de Março de 2017, 10:30 - A | A

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Terça-feira, 14 de Março de 2017, 10h:30 - A | A

FIANÇA DE R$ 6 MILHÕES

Desembargador determina que juíza solte acusado sob pena de responder a PAD

JESSICA BACHEGA

O desembargador Orlando de Almedia Perri, da `Primeira Câmara Criminal, determinou que a juíza Selma Arruda emita o alvará de soltura do preso Walter Dias Magalhães, acusado de liderar uma quadrilha de estelionatários que agia em Mato Grosso e outros Estados e justifique a demora para a aceitação do imóvel oferecido como fiança pelo acusado sob pela de responder a Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).

 

Os golpes aplicados pelo suposto grupo do qual Walter Dias seria o lider são investigados na Operação Castelo de Areia e somam mais de R$ 50 milhões, conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE). Além dele, também é cidado entre os lideres do grupo o ex-vereador João Emanuel Moreira. 

 

Gazeta Digital

walter dias

 Walter Dias e a esposa Shirlei

Em novembro do ano passado, a Primeira Câmara do Tribunal de Justiça determinou que a prisão do acusado fosse substituída por medidas cautelares, entre elas o pagamento de fiança no valor de R$ 6.160.000,00. Sem dinheiro, o réu ofereceu um imóvel rural como garantia do pagamento. No entanto a juíza Selma Arruda não aceitou a o propriedade alegando que a documentação da mesma estava irregular. 

 

A defesa do acusado, buscou recurso junto ao Tribunal de Justiça (TJMT) ressaltando que tais pendência já tinham sido sanadas, mas que o seu cliente ainda não tinha sido liberado.

 

Diante das alegações da defesa, o desembargador determinou em sua decisão desta segunda-feira (13) que a magistrada manifeste sobre o pedido de diligências por ela formalizada que justifique a demora na emissão do alvará de soltura do acusado.

 

“[...] manifeste-se de maneira concreta e objetiva sobre a indispensabilidade das diligências por ela determinadas, em especial a ouvida pessoal do proprietário da área rural, a ponto de justificar a protelação da formalização da fiança mediante hipoteca do imóvel e a consequente soltura do paciente, em inequívoca afronta ao acórdão proferido pela Primeira Câmara Criminal deste Sodalício”, diz trecho da decisão.

 

Ainda no despacho o desembargador ressalta que o descumprimento da decisão do TJ poderá acarretar na indicação de procedimento administrativo contra a magistrada. 

 

“Advirto, ainda, que, se demonstrada recalcitrância da autoridade coatora no cumprimento da ordem exarada por este Sodalício, sobretudo neste caso específico, será encaminhada fotocópia dos autos à Corregedoria-Geral de Justiça para instauração de procedimento administrativo para apuração dos fatos e de possível infração disciplinar, sem prejuízo do reconhecimento da abusividade da alegada protelação, para fins de responsabilizações, inclusive do Estado”, salientou o desembargador.

 

Castelo de Areia

O alvo da Operação é um grupo criminoso, supostamente liderado por João Emanuel, que aplicava golpes oferecendo empréstimos milionários a juros atrativos a longo prazo para pagamento. Em contrapartida, para efetivar o empréstimo, o grupo exigia um depósito por parte das vítimas. Assim que o dinheiro era repassado ao grupo, os golpistas desapareciam.

 

Conforme Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), que investiga o caso, há registros de vítimas em Mato Grosso e em outros Estados. 

 

Tiveram a prisão decretada na Operação João Emanuel, Marcelo de Melo Costa e o casal Shirlei Aparecida Matsucka e Walter Dias Magalhães Junior. Destes, Walter e João Emanuel seguem presos

 

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