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Justiça Quarta-feira, 08 de Março de 2017, 17:45 - A | A

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Quarta-feira, 08 de Março de 2017, 17h:45 - A | A

SOLTO

Desembargador concede HC a advogado flagrado em motel com menores

JESSICA BACHEGA

O desembargador Geraldo Geraldeli concedeu na tarde desta quarta-feira (8) liberdade ao advogado Valdir Miquelin, preso desde o mês passado, após ser flagrado em um motel de Cuiabá com duas adolescentes. As meninas tinham 12 e 15 anos, sendo que a mais nova ficou assistindo a mais velha ser abusada pelo jurista. 

 

Reprodução/HiperNoticias

montagem

 

A decisão do magistrado foi proferida no fim da tarde desta quarta-feira (8) e determinou entre as medidas cautelares ao jurista que compareça mensalmente ao juízo para comprovar suas atividades e não mantenha contato com os demais envolvidos nos processo. Ele não deve usar tornozeleira eletrônica.

 

A expectativa dos advogados que atuam da defesa de Valdir é de que ele deixe do Centro de Custódia da Capital (CCC), ainda nesta noite.

 

O caso

 

Miquelin foi preso no Motel Paradise com duas menores, uma de 12 e outra de 15 anos. Uma denúncia levou os policiais militares ao flagrante. As adolescentes disseram que estavam na Avenida Dante de Oliveira, próximo a um posto de combustível, quando o advogado chegou com sua caminhonete e se aproximou delas. Uma das meninas teria dito "bora" e o acusado colocou as duas dentro do carro, ofereceu dinheiro em troca de sexo e no motel ofereceu para elas bebida alcoólica e guloseimas antes de praticar o ato libidinoso. 

 

O advogado, na delegacia, disse que praticou sexo com a menor de 15 anos na presença da menina de 12, que ficou apenas assistindo o ato de pedofilia. 

 

Conforme informações da polícia, o advogado deve ser enquadrado nos crimes de favorecimento à prostituição, satisfação da lascívia de outrem e fornecimento de bebidas alcoólicas à menores. 

Leia também:

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Advogado flagrado em motel com duas adolescentes é levado ao Centro de Custódia

 

 

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Cuiabano 08/03/2017

A lei não e pra todos, ou pra advogados a lei especial!

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