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Justiça Quinta-feira, 18 de Abril de 2024, 14:50 - A | A

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Quinta-feira, 18 de Abril de 2024, 14h:50 - A | A

CRIMES BRUTAIS

Defensoria nega que tenha pedido liberdade de serial killer que matou motoristas de App

Órgão afirma que a defesa agiu conforme as normas legais e constitucionais para garantir que o detido não ficasse desamparado

VANESSA ARAUJO
Da Redação

A Defensoria Pública de Mato Grosso (DP-MT) esclareceu que não solicitou a libertação de Lucas Ferreira da Silva, 20 anos, acusado de três assassinatos em série na região metropolitana de Cuiabá.

LEIA MAIS: Juiz determina prisão preventiva de serial killer envolvido na morte de motoristas de App

Em nota, a DP-MT afirmou que, durante a audiência de custódia realizada na terça-feira (16), apenas desempenhou seu papel conforme estabelecido pelo Código do Processo Penal, fornecendo assistência jurídica ao suspeito.

O comunicado destacou que a defesa, representada pelo defensor público Alex Campos Martins, agiu conforme as normas legais e constitucionais para garantir que o detido não ficasse desamparado legalmente durante o processo.

Lucas pertence ao trio, junto a outros dois menores de idade, que executou Márcio Rogério Carneiro, de 34 anos, Elizeu Rosa Coelho, 58 anos, e Nilson Nogueira, de 42 anos. Na terça-feira, o jovem teve a prisão preventiva decretada pelo juiz Abel Balbino Guimarães, da 5ª Vara Criminal de Várzea Grande.

CONFIRA A NOTA

A Defensoria Pública de Mato Grosso vem a público esclarecer, em relação à manchete do jornal A Gazeta desta quinta-feira (18):

NÃO PROCEDE à informação de que o defensor público Alex Campos Martins requereu “que fossem aplicadas medidas cautelares diversas a da prisão” de Lucas Ferreira da Silva, 20 anos, preso suspeito de envolvimento no homicídio de três motoristas de aplicativo na Região Metropolitana de Cuiabá no último final de semana;

Na última terça-feira (16), em audiência de custódia conduzida pelo juiz Abel Balbino Guimarães, da 5ª Vara Criminal de Várzea Grande, a defesa cumpriu de modo protocolar o que determina o Código do Processo Penal, obedecendo aos ditames constitucionais, para que o custodiado não fosse considerado INDEFESO juridicamente, o que traria sérias consequências judiciais para o devido cumprimento da lei;

A Defensoria Pública, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, efetivou seu papel institucional e não pessoal de representante legal do assistido, cujo direito à assistência jurídica está expressamente descrito, restando dizer que tal defesa seria exercida no curso da audiência de custódia da mesma forma por qualquer outro profissional da instituição.

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