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Justiça Domingo, 03 de Setembro de 2017, 17:00 - A | A

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Domingo, 03 de Setembro de 2017, 17h:00 - A | A

CASAMENTO HOMOAFETIVO

Decisão do STF deu mais segurança para uniões homoafetivas; 110 casamentos em Cuiabá

JESSICA BACHEGA

A luta pelos direitos de pessoas homossexuais é antiga e, aos poucos, tem conquistados resultados e diminuindo o preconceito. Uma das maiores vitórias até então, perante a lei, é a possibilidade de se casar com uma pessoa do mesmo sexo.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

defensor publico joão paulo

 Defensor João Paulo afirma que julgamento foi um marco

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a  Resolução n. 175, em 2013, 110 casais homoafetivos já puderam celebrar o casamento civil em Cuiabá. 

 

As igrejas ainda não realizam a união na Capital. Por isso, a alternativa encontrada pelos casais homoafetivos tem sido buscar um pastor que vai até o local da festividade e, de forma simbólica, celebra a união.

 

Para o presidente da Comissão da Diversidade da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, (OAB-MT), João Paulo Carvalho, o casamento entre pessoas do mesmo sexo é um grande avanço e oferece mais segurança ao casal, pois tem maior abrangência judicial do que a união estável, que era feita antes da resolução ser aprovada pelo STF.

 

“Esse julgamento foi um marco e abriu um leque de possibilidades. Antes, o casamento era uma utopia. Agora não.  É uma realidade”, avalia Carvalho.

 

Conforme o advogado, após a resolução não houve nenhuma reclamação de que cartórios tenham resistido ou se negado a realizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, desrespeitando o que determina a decisão do STF. 

 

Carvalho lembra que, quando a união homoafetiva não era registrada em cartório, uma das partes do casal sempre ficava desamparada em caso de acidente ou morte. 

 

“Às vezes a família alegava que a união não existia, já que não tinha documento, e ficava com todos os bens da pessoa, assim o companheiro ou companheira ficava desamparado. Isso foi muito comum. Agora, com a possibilidade de declarar, fica tudo melhor”, conta.

 

Conforme prevê a resolução, é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. 

 

“A inclusão é feita por meio do conhecimento e da educação”, lembra o presidente da Comissão da Diversidade. 

 

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