O desembargador Alberto Ferreira, da Segunda Câmara Criminal, negou o pedido da formulado pela defesa do secretário de Fazenda Marcel Cursi. O réu está preso no Centro de Custódia da Capital (CCC) há um ano e nove meses acusado de fazer parte de esquema criminosos que saqueou o erário.
No pedido, o advogado Helder Antonio Souza de Cursi, irmão do réu, alegou que “o paciente possui enfermidade cardiovascular e que há risco de padecer de hemorragia abdominal e/ou complicações irradiadas de sua crise cardíaca, necessitando, pois, de cuidados especiais com a sua saúde, máxime se considerado sua faixa etária e o histórico de enfermidades e óbitos de seus familiares decorrentes, notadamente, da cardiopatia genética”.
Na decisão divulgada nesta terça-feira (13), o magistrado rebate que não há ilegalidade na prisão e que até a impetração do pedido de habeas corpus não foi levado ao conhecimento do juízo o estado de saúde do réu.
Pontua ainda que, apesar de ser comprovada a enfermidade de Cursi, não está comprovada a extrema delicadeza de seu quadro clínico que justifique a substituição da prisão preventiva em domiciliar.
De modo que o desembargador tornou extinta a e determinou seu arquivamento.
Cursi passou uma semana internado no Hospital Amecor, no ano passado. E desde então os advogados vêm alegando que o réu tem a saúde debilitada e não tem condições de continuar no CCC sem o acompanhamento médico adequado.
O ex-secretário nega veemente seu envolvimento nos desvios promovidos pela organização criminosa liderada por Silval Barbosa (PMDB), porém tanto Silval quanto seu ex-assessor Silvio Cesar confirmam a participação de Cursi na organização criminosa.
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