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Justiça Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017, 11:16 - A | A

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Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017, 11h:16 - A | A

DESVIO DE RECURSOS

Crime prescreve e STF arquiva investigação contra Nilson Leitão

FELIPE LEONEL

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a investigação contra o deputado federal Nilson Leitão (PSDB), por suposto desvio de recursos, quando Leitão era prefeito de Sinop (503 km ao Norte de Cuiabá). A decisão monocrática não será apreciada pelo colegiado e é da última terça-feira (28).

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

Nilson Leitão

 

Nilson Leitão teria desviado recursos através de uma aquisição de combustíveis para a Prefeitura de Sinop. O crime supostamente cometido pelo deputado federal fere o decreto-lei 201/67, em seu 1º artigo, que diz ser crime de responsabilidade “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.

 

Além disso, a infração supostamente cometida por Leitão, também está prevista no artigo 89 e 90 da Lei de Licitações, que é dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei e “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter vantagem para si ou para outrem”.

 

Para o crime de responsabilidade, é previsto “uma pena máxima de 12 (doze) anos, a qual prescreve em 16 (dezesseis) anos e do delito previsto no art. 89 da Lei de Licitações, que comina pena máxima de 05 (cinco) anos e, portanto, prescreve em 12 (doze) anos”, diz trecho da decisão do ministro Dias Toffoli. O crime teria ocorrido em 2001.

 

O inquérito foi, inicialmente, instaurado pela Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, mas foi avocado pelo STF, em 2012, quando Nilson Leitão foi diplomado deputado federal. O pedido de arquivamento foi feito pela Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, e acatado pelo ministro Dias Toffoli.  

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