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Justiça Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018, 14:22 - A | A

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Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018, 14h:22 - A | A

DANO AMBIENTAL

Construtora irá pagar R$ 45 mil por dano causado por empreendimento

REDAÇÃO

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Gerencial Construtora e Administradora – Ltda a qual terá que pagar R$ 45 mil, como medida compensatória, pelos danos ambientais causados pela obra de expansão do empreendimento Condomínio Residencial Serras Azuis.

 

Marcos Vergueiro/Secom-MT

Véu de Noiva - Chapada dos Guimarães

 Foto ilustrativa

Diversas perícias realizadas pela Sema, ICMBio e Centro de Apoio Operacional (CAOP) do MPE, foram realizadas no local, para verificar a dimensão do dano causado pela ampliação do empreendimento. A última perícia, realizada pelo CAOP, foi determinante para a elaboração das obrigações contidas no TAC. 

 

No termo ficou estabelecido que a empresa pagará R$ 45 mil, divididos em 12 parcelas iguais no valor de R$ 3.750,00, com vencimento todo dia 10 de cada mês, tendo início no dia 10 de agosto de 2018.

 

Conforme o TAC, a construtora terá que comprovar o acatamento das condicionantes do licenciamento ambiental, uma vez que o Relatório Técnico nº 597/2016 dispõe sobre as irregularidades encontradas nas licenças apresentadas, no prazo de 90 dias a contar da assinatura do TAC. 

 

A empresa deverá ainda apresentar os projetos executados com relação às instalações sanitárias do condomínio, os locais adequados para a instalação de caixas de gordura e tratamento de esgoto, bem como a exata definição do destino de efluentes líquidos após a desinfecção e a exposição dos locais para acondicionamento dos resíduos sólidos até a coleta da prefeitura municipal, no prazo de 90 dias.

 

Ficou acordado no termo que a construtora terá que desenvolver estudo de lançamento de efluente por infiltração, bem como análise de curso d´água, no prazo de 90 dias a contar da assinatura do TAC, ou até o dia 31 de março de 2019 no caso de ausência de curso d´água.

 

No TAC ficou ajustado que a empresa terá que plantar espécies nativas nas áreas verdes, conforme projeto paisagístico, no prazo de 30 dias. A Gerencial ficou obrigada também a dar início à recomposição da vegetação nativa da área de preservação permanente que protege a nascente, situada abaixo do condomínio, conforme legislação vigente, no prazo de 120 dias.

 

“A compromissária se obriga a realizar o mapeamento/estudo do impacto das águas pluviais na área de preservação permanente, apresentando-o até a data de 31 de março de 2019. O TAC tem 10 cláusulas (Obrigações). Para cada cláusula descumprida a empresa terá que pagar multa diária no valor de R$ 500,00, a ser destinado a critério do MPE.

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