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Justiça Domingo, 27 de Maio de 2018, 13:50 - A | A

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Domingo, 27 de Maio de 2018, 13h:50 - A | A

CULPA NUNCA É DA VÍTIMA

Conselho rechaça palavras de desembargador

JESSICA BACHEGA

O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado Mato Grosso rechaçou as palavras do desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça (TJMT), ao julgar pedido de liberdade de um acusado de estupro. 

 

André Romeu - Agência Phocus

marcos machado_posse

Desembargador Marcos Machado

O magistrado pediu vista do recurso, mas não antes de dizer que “com a devida vênia, a embriaguez voluntária, me parece claro. Uma mulher madura, 30 anos, nós não temos aí essa ingenuidade, essa dificuldade, inclusive de ingerir a bebida”.

 

O suposto estupro teria ocorrido na casa da vítima, onde era realizada uma festa de aniversário e o suspeito era um dos convidados. A jovem consumiu bebidas alcoólicas e passou mal. Ela foi amparada pelas amigas, que a levaram para o quarto e deixaram dormindo enquanto voltaram para socializar com os demais presentes.

 

Depois de um tempo, uma das amigas foi até o quarto ver como a jovem estava e encontrou a porta trancada. Ao ameaçar arrombar a porta, o acusado abriu e foi flagrado parcialmente despido. No chão do cômodo foram encontrados um preservativo usado e a pela intima do suspeito. A jovem ainda estava um tanto sonolenta e coberta apenas da cintura para baixo. A vítima disse para a amiga que acordou com o homem sobre ela, mantendo relações sexuais com ela.

 

Testemunhas chamaram a polícia e o homem foi preso.

 

Durante o julgamento do recurso impetrado pelo acusado o desembargador ainda disse que “Se é fato verdadeiro que houve um relacionamento sexual antecedente então eu já não identifico o fato criminoso em si”.

 

Em nota encaminhada, o Conselho ressalta que a culpa nunca é da vítima. Ressalta, ainda, que as palavras do magistrado podem surtir, na sociedade, contrário ao que a entidade ee tantas outras instituições pregão em relação á cultura do estupro.

 

A entidade ressalta que o fato da jovem estar embriagada ou que tenha mantido relação sexual anterior com o suspeito, não lhe dá o direito de manter relações com a vítima sem consentimento. A ação representa estupro.

 

O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso, estarrecido, tomou conhecimento dos motivos apresentados oralmente pelo Desembargador Marcos Machado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no pedido de vistas de ação de habeas corpus de suspeito preso pelo crime de estupro. 

 

Confira nota

Independente do mérito da ação judicial posta em juízo, e mesmo respeitando o direito ao livre convencimento do juiz, e ao seu entendimento técnico,  nos sentimos na obrigação de  manifestarmos, considerando que as palavras de autoridade pública podem ter repercussão social contrária ao trabalho de conscientização que tantas instituições, cidadãs e cidadãos desenvolvem em relação à cultura do estupro. “Sexo não consentido com pessoa inconsciente é estupro de vulnerável”, diz a nota.

 

No documento, o Conselho pede que o desembargador considere aspectos técnico para julgar o recurso. “E solicitamos para que o Poder Judiciário não transmita a mensagem aos jovens de que uma mulher sempre está disponível para sexo, independente de seu consentimento, por ter ingerido bebida alcoólica”, frisa.

 

Assim sendo, manifestamos que: 

 

1. O fato de a vítima ter ingerido bebida alcoólica jamais se confunde com autorização tácita. Se a pessoa se encontra embriagada ou intoxicada, especialmente ao ponto de  inconsciência, se está diante de sexo não consentido: é estupro; 

 

2. O fato de a vítima ter mantido relacionamento sexual anterior com o agressor, não significa autorização para sexo futuro, tantas vezes quantas este queira sem consentimento. Tanto é que pode existir estupro até na constância do casamento; 

 

3. Sexo não consentido com pessoa inconsciente é estupro de vulnerável.

 

Esperamos que o voto a ser proferido, após o pedido de vistas, considere os aspectos técnicos contidos no processo (testemunhas, etc). E solicitamos para que o Poder Judiciário não transmita a mensagem aos jovens de que uma mulher sempre está disponível para sexo, independente de seu consentimento, por ter ingerido bebida alcoólica. 

 

Senhor Desembargador: A culpa nunca é da vítima.

 

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