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Justiça Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017, 17:30 - A | A

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Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017, 17h:30 - A | A

DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA

Condomínio de luxo deve ter faixa desapropriada para obras do VLT

CAMILLA ZENI

O Governo de Mato Grosso e a Prefeitura de Cuiabá tiveram decisão favorável em um processo que solicita a desapropriação de uma faixa de terra para a retomada das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), que ainda não tem data prevista. Os autos são movidos contra o condomínio Queen Elizabeth, edifício de luxo localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (CPA).

 

Lislaine dos Anjos/G1

QUEEN ELIZABETH

 

A decisão a favor do Estado foi proferida pelo juiz titular da Segunda Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes. No pedido, o governo solicitou que o condomínio desapropriasse parte de sua fachada, que, conforme a solicitação, ocupa domínio público. A informação foi sustentada por laudo técnico apresentado em juízo.

 

Inicialmente, foi solicitado que o condomínio retirasse a grade de ferro da portaria e 10 palmeiras imperiais, além de parte da grama da fachada, objetos que, ao todo, custariam R$4.038,01, conforme avaliação feita pelo Estado à época, considerando que o processo é de 2013.

 

“Aduzem que a imediata desobstrução da faixa de domínio público é imprescindível a fim de possibilitar a obra da infraestrutura de transporte coletivo na referida via, motivo pelo qual é manejada a presente ação, devendo ser julgado procedente o presente pedido de reintegração de posse para determinar a demolição/remoção (desfazimento) das benfeitorias indicadas na peça preambular”, dz trecho do relatório da decisão.

 

O magistrado julgou parcialmente procedente o pedido do Estado e concordou com o valor apresentado para que fosse feita indenização ao condomínio.

 

Conforme trecho da decisão, a indenização faz parte do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o governo e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que prevê o ressarcimento a todos os atingidos pelas obras do VLT.

 

“Ainda que o prolongamento da ocupação de imóvel público, por particular, não gere direito de propriedade, ou mesmo de manutenção na posse, não se pode desprezar a realidade demonstrada no caso concreto, em que o Poder Público previu a indenização pelas eventuais benfeitorias existentes na área objeto da lide, uma vez que avaliou e homologou o Laudo Técnico que estabeleceu o valor a ser pago a título de benfeitoria construída no imóvel, e depositou em Juízo o valor referente à avaliação”, justificou o magistrado.

  

De acordo com os autos, o valor referente à área a ser desapropriada já foi depositado em juízo, porém ainda não foi liberado para o condomínio, que pode recorrer do valor firmado no Tribunal de Justiça (TJMT).

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Carlos Nunes 14/08/2017

Ih! Pegadinha do VLT...de novo? Tio Silval já jogou a farofa no ventilador, e tá provando que VLT foi só pra passar a mão no dinheiro DA PROPINA. Brevemente tio Riva vai fazer nova delação, e contar o resto da estória. Então, pro tio Riva a gente só pode pedir uma coisa: CONTE TUDO SOBRE O VLT! O Residencial Queen Elizabeth fez investimentos na área, plantou umas 10 palmeiras no local. Deixa as palmeiras onde estão...O pessoal do Governo tem a mania de destruir tudo o que foi construído, aí, destrói e o negócio fica abandonado durante muito tempo. O que tava bom, fica ruim a beça. Depois que o Riva contar Quem levou Quanto, como, onde, VLT vai desaparecer. Foi o maior Golpe de Corrupção da história de Cuiabá nos seus 300 anos de fundação.

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