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Justiça Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021, 14:20 - A | A

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Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021, 14h:20 - A | A

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CNJ retoma julgamento que pode reverter aposentadoria compulsória de juíza do TJMT

O julgamento era para ter ocorrido no dia 21 de setembro, no entanto o processo acabou sendo retirado de pauta.

AMANDA DIVINA
DA REDAÇÃO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá retomar na próxima terça-feira (5) o julgamento do recurso da juiza Flávia Catarina Oliveira Amorim Reis contra o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que determinou a aposentadoria compulsória da magistrada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A sessão vai começar a partir das 14h.

Reprodução

juiza flavia catarina

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O julgamento era para ter ocorrido no dia 21 de setembro, no entanto o processo acabou sendo retirado de pauta. No dia 31 de agosto, a sessão foi suspensa após o conselheiro Luiz Keppen pedir vista do julgamento. 

No dia da reunião, o conselheiro Emmanoel Pereira já havia votado pela substituição da aposentadoria compulsória pela pena de ‘disponibilidade’, o que resultaria no afastamento da  magistrada por dois anos.

Antes dissso, a conselheira Maria Thereza Rocha de Assis Moura havia se manifestado pela manutenção da pena de aposentadoria compulsória.

Leia mais: CNJ anula liminar e mantém tramitação de processo contra juíza do TJMT

Flávia Catarina Reis foi alvo de sindicâncias em diversas situações, desde os anos 1990. O julgamento do CNJ é fundamental para que o TJMT resolva a indicação da vaga que ainda existe na Corte. Ocorre que Flávia Catarina poderia ser indicada como desembargadora por antiguidade. E no recurso ela pediu que o TJMT só decida o caso após análise do CNJ.

Por enquanto, ela segue aposentada, recebendo salário integral líquido de R$ 54 mil, conforme dados da transparência do Tribunal de Justiça. Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis foi aposentada compulsoriamente em julho do ano passado por "inoperância e baixa produtividade’.

Ao votar, Emmanoel Pereira alegou que existe corresponsabilidade do TJMT nos atrasos e que não ficou comprovado durante o julgamento, possível ‘má-fé’ da juíza, além de ter considerado desproporcional a aposentadoria aplicada à magistrada.

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