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Justiça Quinta-feira, 14 de Junho de 2018, 10:10 - A | A

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Quinta-feira, 14 de Junho de 2018, 10h:10 - A | A

GOLPE LIMPA NOME

Cliente e advogado são condenados por mentir em ação movida contra loja

REDAÇÃO

Dois consumidores propuseram ação de indenização contra o Grupo Avenida (Lojas Avenida), no Juizado Especial Cível de Colíder/MT, em decorrência da inscrição de seus nomes no cadastro de devedores (SPC), segundo eles, por dívida inexistente. Ambos alegaram desconhecer qualquer relação jurídica com a empresa.

 

Reprodução

loha avenida

 

No entanto, a Lojas Avenida, ao contestar as ações, comprovou a origem dos débitos e a licitude das cobranças, requerendo a condenação dos autores das demandas em litigância de má-fé, em razão de estarem fazendo afirmações falsas em juízo, pois, de fato, haviam realizado compras na empresa.

 

O juiz dos processos, Fernando Kendi Ishikawa, em audiência realizada em uma das ações, foi surpreendido com a confissão de uma das autoras de que realmente devia a Lojas Avenida e que nunca havia tido contato com o advogado que a representava. A autora afirmou ainda que pessoas teriam batido à sua porta, questionando se teria restrições cadastrais, e que diante da resposta positiva, teriam afirmado que resolveriam o problema, e ela ainda receberia uma indenização de R$ 10 mil a R$ 15 mil. Ela confirmou ao juiz que assinou um papel, e estas pessoas teriam copiado seus documentos pessoais.

 

Diante do depoimento prestado pela autora em um dos processos, corroborada à prova documental produzida pela Lojas Avenida em sede de defesa, o juiz entendeu ter demonstrada a litigância de má-fé por parte da autora e de seu advogado, pois ambos fizeram afirmações falsas em juízo, com a intenção de causar prejuízo à empresa, prática repelida pelo Poder Judiciário, mediante a aplicação de multa de 10% sobre o valor da causa, além da condenação dos autores em arcar com os honorários advocatícios à patrona da Lojas Avenida, bem como com as custas processuais.

 

Nas palavras do juiz Ishikawa, “tais condutas devem ser reprimidas energicamente, não só pela reprovabilidade, mas, sobretudo, pela falta de ética a utilizar o manto da justiça para fim ilegal e até mesmo criminoso. E dos relatos da parte autora, verifica-se aparentemente a prática dos delitos de estelionato, falsidade ideológica e/ou fraude processual”.

 

Em ambas as demandas, os autores e seus advogados foram condenados em multas por litigância de má-fé, uma vez que restou demonstrada a alteração dos fatos pelos consumidores. O juiz determinou ainda que fossem oficiados o Ministério Público e a OAB/MT para a apuração dos atos praticados pelos advogados.

 

Restou também demonstrado em um dos processos a possível captação de clientes por parte de um dos advogados, o que caracteriza infração disciplinar nos termos do art. 34, inciso IV, da lei 8.906/94, razão do juiz ter determinado a expedição de ofício à OAB/MT para a apuração dos atos do advogado da parte autora.

 

“Condutas como as dos advogados e dos autores destes processos são consideradas graves e atentatórias à dignidade da justiça e vêm sendo repelidas pelo Judiciário, mediante a aplicação das sanções previstas em lei, como nos casos acima, coibindo a  ‘indústria do dano moral’, infelizmente tão comum no Judiciário, onde os autores albergados no manto da justiça gratuita pleiteiam indenizações vultuosas por dano moral por meio de uma verdadeira loteria”, afirma a advogada do Grupo Avenida, Valéria Baggio Richter. “Decisões como as do juiz Fernando Kendi têm se tornado comum quando há evidente má-fé processual dos autores e seus advogados, trazendo credibilidade ao Judiciário”, conclui Valéria.

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Critico 14/06/2018

Esses maus advogados devem ser banidos do quadro da OAB

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