O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a ação envolvendo o senador licenciado e ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP), relativa a uma suposta compra de vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE), deverá ser julgada pela Justiça Federal e não na Justiça Estadual.
A decisão, da Primeira Turma do STF, atende a um pedido da defesa de Blairo Maggi, e reverte outra determinação do Supremo, que havia definido que o processo deveria tramitar na 1ª instância do Tribunal de Justiça (TJMT). Com isso, a ação será enviada para a Quinta Vara Federal de Cuiabá.
“A Turma, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para modificar o dispositivo do acórdão embargado no sentido de reconhecer a competência e, consequentemente, determinar a remessa dos autos ao juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso ao invés da 1ª instância da Justiça Estadual do Mato Grosso, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.11.2018 a 9.11.2018”, diz a decisão.
De acordo com a Procuradoria Geral da República (PGR), Blairo teria participado de um esquema para venda uma vaga no TCE para o ex-deputado estadual Sérgio Ricardo, que atualmente está afastado do cargo no Tribunal de Contas (TCE). A cadeira pertencia a Alencar Soares e teria sido comprada pelo ex-parlamentar por R$ 12 milhões.
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