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Justiça Segunda-feira, 22 de Maio de 2017, 07:45 - A | A

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Segunda-feira, 22 de Maio de 2017, 07h:45 - A | A

R$ 8 MIL POR ERRO

Banco Safra e Serasa terão que indenizar cuiabanas por incluir falecido entre maus pagadores

JESSICA BACHEGA

A juíza Tatiane Colombo, responsável pela Sexta Vara Cível da Capital, condenou o Banco Safra e o Serasa ao pagamento de R$ 8 mil de indenização a mãe e filha moradoras de Cuiabá. O valor é referente a ação de danos morais movida pelas requerentes conta as empresas pela inclusão indevida do nome de pessoa já falecida junto aos órgãos de proteção ao crédito.

 

Reprodução

juiza tatiana colombo

Juíza Tatiana Colombo condenou os bancos a pagarem indenização a mãe e filha

Consta nos autos que Quirino dos Santos havia contraído dois empréstimos junto ao Banco Safra e que mensalmente seriam, descontadas em sua folha de pagamento as parcelas do valor emprestado.

 

Quirino era esposo da requerente Margareth Moreira dos Santos e pai de Lorena Moreira Theodoro dos Santos autoras da ação. Elas contam que Quirino morreu no ano de 2009 e que ambas passaram a receber a pensão do mesmo e que os descontos do empréstimo continuam a vir abatidos no valor do benefício e que mesmo tendo pago todos os débitos a o Bando incluiu o nome do falecido no Serasa. 

 

Consta ainda na ação que a inclusão indevida ocorreu antes das beneficiárias serem notificadas da negativação do nome.

 

“Sendo assim, resta em evidência que a inclusão do nome do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito se deu de forma indevida”, diz a juíza.

 

O banco ainda tentou recurso alegando que apesar do desconto em folha o valor não tinha sido repassado ao mesmo para o pagamento dos débitos.

 

O Serasa argumentou que o nome já tinha sido excluído da lista de maus pagadores e que não era ela a responsável pela inclusão de pessoas nos órgão de proteção e disse ainda que notificou as requerentes da inclusão.

 

Os argumentos das empresas não foram acatados pela magistrada.

 

A juiz julgou procedente o pedido das requentes e condenou as empresas ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de reparação por danos morais sofridos para cada requerente.

 

 

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