Quinta-feira, 18 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,24
euro R$ 5,60
libra R$ 5,60

00:00:00

image
ae7b65557f584ffa666eb2a35ce5142f.png
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,24
euro R$ 5,60
libra R$ 5,60

Justiça Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018, 14:47 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018, 14h:47 - A | A

VÍTIMA CONFIRMOU

Avô nega, mas Justiça mantém condenação por estupro de neta

REDAÇÃO

A simples negativa de autoria pelo acusado, desacompanhada de qualquer substrato probante, não prospera diante das declarações fornecidas pela vítima, as quais estão amparadas pelos demais elementos probantes existentes no processo, conjunto suficiente para a manutenção do édito probatório. Com base nesse entendimento, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu os argumentos contidos em uma Apelação Criminal e manteve a condenação por estupro de vulnerável praticado por avô contra neta.

 

Reprodução

PEDOFILIA

Imagem ilustrativa

O réu foi condenado por atos libidinosos diversos da conjunção carnal, em continuidade delitiva, e pleiteou absolvição por ausência de provas. Contudo, o pedido foi julgado improcedente, pois a materialidade e a autoria restaram incontroversas. Segundo o relator do recurso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, é cediço que nos crimes sexuais as palavras da vítima possuem especial valor probante, especialmente quando alinhadas aos demais elementos de prova amealhados aos autos.

 

O apelante também pleiteou, sem êxito, a desclassificação do crime de estupro para o crime de satisfação da lascívia ou para a modalidade tentada do crime de estupro. Porém, na avaliação do relator, a conduta praticada pelo apelante é extremamente mais grave do que a forma tentada da conduta e do que o crime capitulado no artigo 218-A, do Código Penal, “haja vista que a importunação ofensiva ao pudor se restringe à utilização de palavras ofensivas ao pudor ou a atos libidinosos que não envolvam violência ou grave ameaça à pessoa, tal como no estupro”.

 

A decisão foi por unanimidade. O processo tramita em segredo de justiça.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros