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Justiça Quarta-feira, 21 de Setembro de 2016, 16:33 - A | A

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Quarta-feira, 21 de Setembro de 2016, 16h:33 - A | A

FIM DAS ESPECULAÇÕES

AMAM nega que a juíza Selma Arruda tenha pretensão de disputar mandato eletivo

JESSICA BACHEGA

A Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM) veio a público, nesta quarta-feira (21), negar qualquer eventual disputa para mandato eletivo da juíza Selma Rosane de Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. 

 

Com uma atuação destacada no combate ao crime organizado, responsável por levar diversas autoridades de grupos políticos à cadeia, a magistrada já havia negado a possibilidade de entrar numa disputa política. Embora, a juíza tenha declarado que se aposenta em 2017 se aposenta, aos 53 anos. 

 

Alan Cosme/HiperNoticias

selma arruda

Presidente da AMAM, José Arimatéa, desmente candidatura de magistrada

Em nota de esclarecimento, assinada pelo presidente da AMAM, José Arimatéa, afirma que são equivocadas as especulações em torno do nome da magistrada e não refletem a realidade dos projetos de vida da magistrada.   

 

De acordo com a nota, os magistrados são proibidos de integrar qualquer atividade política partidária, conforme prevê a Constituição.

 

“ Talvez as persistentes veiculações midiáticas reflitam os anseios de uma sociedade que sonha com líderes éticos e com mudanças radicais nos velhos padrões de gestão pública e atuação político-partidária, mas em nada contribuem com o trabalho sério, árduo e isento que a Magistrada vem desempenhando no exercício de seu mister institucional”, diz parte da nota. 

 

O presidente da AMAM reforça ainda que a magistrada não tem nenhuma pretensão de carreira política e que seu trabalho é pautado na transparência.

 

A juíza Selma Rosane exerce a magistratura desde 1996. Ela iniciou a carreira na Vara Criminal de Alta Floresta, posteriormente atuando na Comarca de Nobres, Vara Criminal de Poxoréo, Vara Criminal da Comarca de Cáceres e depois Várzea Grande. 

 

Confira nota na íntegra: 

 

A AMAM - Associação Mato-grossense de Magistrados, entidade classista dos Juízes e Desembargadores do Estado de Mato Grosso, nos estritos limites do seu mister sócio-político e associativo, tendo em vista as recorrentes veiculações midiáticas acerca de uma suposta “futura candidatura” da Magistrada Selma Rosane Santos Arruda a cargo eletivo, vem a público apresentar Nota de Esclarecimento nos seguintes termos: 

 

1.As informações insistentemente veiculadas nos meios de comunicação de massa, em especial em sites de notícias na internet, não passam de especulações equivocadas, pois não refletem a realidade dos projetos de vida da Magistrada.

 

2.Ao Magistrado em geral é vedada qualquer atividade de cunho político-partidário, conforme preceituam a Constituição e as Leis deste País, de modo que qualquer informação sobre supostas pretensões políticas de um Magistrado, ao contrário do que possa parecer ao senso comum, em nada contribui para o engrandecimento sócio-político-institucional do Poder Judiciário como árbitro constitucional e legal das salutares desarmonias individuais e coletivas emanadas da Sociedade em geral.

 

3.Talvez as persistentes veiculações midiáticas reflitam os anseios de uma Sociedade que sonha com líderes éticos e com mudanças radicais nos velhos padrões de gestão pública e atuação político-partidária, mas em nada contribuem com o trabalho sério, árduo e isento que a Magistrada vem desempenhando no exercício de seu mister institucional.

 

4.A AMAM - Associação Mato-grossense de Magistrados - declara, sem nenhum sofisma, que a Associada Selma Rosane Santos Arruda não alimenta e nem se alimenta dessa especulação acerca de potenciais pretensões politicas-partidárias, mas pelo contrário rege sua atividade jurisdicional pela distância institucional e respeitosa dessa nobre atividade republicana. 

 

5.Em se tratando da correlação entre o exercício da jurisdição e a político-partidária urge afirmar que a Magistrada é adepta do adágio popular: “ado, ado, ado, cada um no seu quadrado!”, pautando seu trabalho com transparência e vigor nessa premissa republicana.

 

6.Portanto, é a presente NOTA para esclarecimento geral de que especulações dessa natureza não são úteis ao Magistrado e nem à Magistratura, razão porque devem ser evitadas para que não produzam ruídos institucionais que apenas atrapalham o labutar de qualquer Juiz que porventura seja alvo de tais equívocos midiáticos. 

 

 

 

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