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Justiça Quarta-feira, 07 de Junho de 2017, 15:23 - A | A

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Quarta-feira, 07 de Junho de 2017, 15h:23 - A | A

EM FRENTE A FUNAI

Acusado de matar indígena espancado será julgado este mês em VG

REDAÇÃO

Uma nova sessão foi adicionada à pauta da 2ª Reunião Ordinária do Tribunal do Júri de Várzea Grande. Oclecidio Pedro Paulo Tserede será julgado no dia 19 de junho, às 13h30, pelo homicídio duplamente qualificado de Edmilson A’õiru Tseremeywa. Conforme a denúncia, o crime foi cometido com emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima em novembro de 2014, em frente à sede da Fundação Nacional do Índio (Funai) na cidade de Campinápolis (a 658km e Cuiabá).

 

Imagem da Internet

Jusitça

 

O denunciado teria agido com “inequívoco ânimo homicida”, matando a vítima com golpes na cabeça utilizando um pedaço de concreto e pontapés. Segundo a investigação, Edmilson estava sentado em um banco nas proximidades da Funai quando foi surpreendido por Oclecidio, que se aproximou cobrando um suposta dívida. Edmilson explicou que não devia nada e, sem que pudesse esperar, o acusado passou a agredi-lo violentamente com golpes na cabeça. A vítima, que estava alcoolizada desarmada, caiu no chão desfalecida e Oclecidio passou a chutá-la, impondo-lhe sofrimento desnecessário.

 

“Após empregar todos os atos de violência na vítima e certo da eficiência na execução do homicídio, o denunciado aproveitou para subtrair para si a carteira daquela que se encontrava no bolso da bermuda, evadindo-se do local”, narra o processo. Terceiros teriam tentado segurar Oclecidio para interromper as agressões, contudo “isso não fez cessar a sua vontade de matar, eis que não conseguiram impedir que continuasse a agredir a vítima, fato que também demonstra se ânimo homicida”. De acordo com os autos, “a conduta do imputado revelou indiferença ao menos dos sentimentos humanos e nítida crueldade”.

 

Oclecidio Pedro Paulo Tserede foi preso em flagrante um dia após o crime. O flagrante foi relaxado e a prisão convertida em preventiva. Diante da repercussão e de um possível conflito entre índios na região, “os autos foram encaminhados para a Justiça Federal, que, por sua vez, declinou de sua competência invocando a súmula 140 do STJ: ‘compete à justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima’.”. A denúncia então foi recebida em dezembro de 2014, e a audiência de instrução e julgamento realizada em abril do ano seguinte.

 

O Ministério Público Estadual, em alegações finais orais, pugnou pela desclassificação do delito para o crime de latrocínio. Oclecidio foi condenado em maio de 2015 a 20 anos de reclusão. A sentença condenatória foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o réu foi pronunciado. Em março de 2017, o julgamento foi desaforado para o Juízo de Várzea Grande, que determinou a inclusão do feito em pauta para julgamento.

 

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