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Justiça Sexta-feira, 09 de Junho de 2017, 14:53 - A | A

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Sexta-feira, 09 de Junho de 2017, 14h:53 - A | A

DECISÃO

A pedido da OAB-MT, desembargador determina que Procuradoria-Geral de Justiça investigue grampos ilegais

REDAÇÃO

Relator da Notícia-Crime apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pedindo a instauração de investigação criminal para apuração da prática dos fatos graves acerca do esquema de interceptações telefônicas ilegais no Estado, o desembargador Orlando Perri determinou ao Procurador-Geral de Justiça que faça a investigação do caso no âmbito do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

Desembargador Orlando Perri/TJ/Presidente

 Desembargador Orlando Perri

A determinação atende ao pedido formulado pela OAB-MT que, desde que veio à tona a denúncia da existência de um esquema de interceptações telefônicas ilegais em Mato Grosso, vem acompanhando o caso e teve conhecimento de supostas quebras de sigilo telefônico de maneira ilegal, pelo método conhecido como “barriga de aluguel”, durante investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

 

Já foram instaurados procedimentos investigatórios na Procuradoria Geral da República (PGR), na Corregedoria-Geral da Polícia Militar (CGPM) e no próprio TJMT. Agora, o MPMT também deverá apurar a participação de promotores e do Gaeco em suposta quebra de sigilo telefônico ilegal.

 

“O Ministério Público precisa vir a público e mostrar o que está fazendo, quais as atitudes que estão sendo tomadas da porta para dentro”, destacou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.

 

Ele ainda ressalta que diante da gravidade dos fatos já noticiados, o procedimento deve ser despedido de qualquer sigilo.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

procurador mauro curvo

Mauro Curvo foi designado para investigar grampos ilegais

“Se há indícios de que a barriga de aluguel operou no equipamento do Gaeco, o mínimo que se deveria ter feito era instaurar um procedimento de imediato, auditar, afastar os envolvidos”, complementou Leonardo Campos.

 

De acordo com o parágrafo único do artigo 41 da Lei Federal 8.625/1993, quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.

 

Com base nisso, o desembargador Orlando Perri determinou o encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, Mauro Curvo, para dar prosseguimento às investigações observando o prazo legal de 30 dias.

 

Além disso, o desembargador determinou o levantamento do segredo de justiça na representação criminal a pedido da própria OAB-MT e ainda incluiu a entidade na qualidade de interessada, autorizando o acompanhamento das investigações e requerimento de diligências que reputar imprescindíveis para a elucidação dos fatos criminosos noticiados.

 

Classificado pelo presidente da OAB-MT como o maior escândalo da história de Mato Grosso, os episódio de grampos ilegais ainda tem proporção desconhecida. Além da notícia-crime apresentada ao TJMT, a entidade obteve cópia do processo que tramitou na comarca de Cáceres, onde foi constatado o pedido de interceptação telefônica de pessoas alheias à investigação; foi à Procuradoria Geral da República (PGR) solicitar acesso ao inquérito que lá tramita e também solicitou cópia do Inquérito Policial Militar (IPM) conduzido pela CGPM.

 

Acompanhando atentamente a apuração do caso, a OAB-MT teve notícia de que a chamada prática da “barriga de aluguel” também teria ocorrido em outra circunstância, desta vez, em investigação conduzida pelo Gaeco no âmbito da operação Ouro de Tolo, na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, onde pessoas estranhas à investigação tiveram seu sigilo violado.

 

 

Após receber a notícia-crime da Ordem, Orlando Perri chegou a designar o delegado especial Flávio Stringueta para a condução das investigações, contudo, diante dos indícios da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, o desembargador determinou que a investigação seja conduzida pelo Procurador-Geral de Justiça.

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