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Justiça Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018, 11:16 - A | A

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Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018, 11h:16 - A | A

CASSADO

TSE concede liminar para que Medeiros recupere mandato

JESSICA BACHEGA

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar a José Medeiros (Podemos) para que ocupe, novamente o cargo de senador. A decisão é desta terça-feira (14) anula a determinação do juiz Ulisses Rabaneda, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que o afastou do cargo no dia 31 de julho.

 

Divulgação

Medeiros

 

A defesa do político alega que a cassação só poderia ocorrer ao fim de todos os recursos com determinação do TSE. De forma que pediu a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que pediu o afastamento de Medeiros o cargo sob acusação de fraude em lista de candidaturas. 

 

"O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo”, afirma o ministro do TSE. Como a medida é liminar ela ainda passará por votação.

 

Por meio de assessoria o senador informou que  “a verdade sempre prevalece. A decisão do TSE recompõe a justiça e tranquiliza a população de Mato Grosso. Especialmente nesse momento, às vésperas das eleições, temos mais uma demonstração de que o TSE possui juristas altamente qualificados e prontos para resguardar o processo eleitoral de interferências indevidas”

 

 

A cassação

 

Por decisão unânime do TRE, o mandato de Medeiros foi caçado em 31 de julho. Os juízes entenderam que ele fraudou a ata da convenção partidária e mudou a posição dos suplementes de Pedro Taques, em sua época de senador. 

 

Fiúza era quem deveria responder como primeiro suplente e Medeiros ocupava a segunda suplência. No entanto, o senador cassado assumiu a vaga após renúncia de Taques, em 2015. Com isto, quem assume o lugar de Medeiros deve ser o empresário. 

 

 

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