Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

Justiça Sábado, 23 de Setembro de 2017, 10:03 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sábado, 23 de Setembro de 2017, 10h:03 - A | A

PERICULOSIDADE

Servidor que pilota moto tem direito a acréscimo de 30% no salário

REDAÇÃO

Empregado que utiliza motocicleta em vias públicas tem direito a um adicional de periculosidade de 30%. Foi o que decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso ao julgar o pedido de um instrutor de autoescola que fazia uso do veículo todos os dias durante a jornada de trabalho.

 

Hugo Dias/HiperNotícias

Motociclista / Motoqueiro / Motocicleta / Moto

 Foto ilustrativa

Ele trabalhava em uma autoescola de Barra do Garças, buscava e levava alguns alunos em casa e dirigia da empresa até o local das aulas.  A empresa onde trabalhava negou o adicional sob a alegação de que aquele empregado foi contratado como instrutor e não como motoqueiro, por isso não havia porque se falar em adicional de periculosidade.  No entanto, após a declaração das testemunhas ficou provado exatamente o contrário.

 

Alguns alunos confirmaram a versão do instrutor.  Contaram que eram buscado em casa de moto por ele, em um trajeto que durava cerca de 20 minutos, tudo autorizado pela autoescola. Outra testemunha, funcionária da empresa, contou que ele tinha por hábito buscar as motocicletas utilizadas nas aulas no início do dia e a devolver no fim da jornada de trabalho.

 

Durante o depoimento, o representante da empresa confessou que a distância entre a empresa e o local das aulas é de aproximadamente 1 km, e o instrutor conduzia a moto nesse trajeto. Com base nos depoimentos, o relator do processo, desembargador Roberto Benatar, concluiu que o trabalho na motocicleta não possuía caráter meramente eventual, e nem era feito em um tempo extremamente reduzido, e sim diariamente, como parte da rotina de trabalho. “Assim, o trabalhador que realizar atividades conduzindo motocicleta em vias públicas faz jus ao adicional de periculosidade, salvo se possuir caráter meramente eventual”, explicou.

 

A periculosidade, no caso, é inerente à atividade com motocicletas em via pública, razão pela qual a perícia não foi necessária, nos termos do § 4º do art.193 da CLT. “Reformo a sentença para condenar a ré ao pagamento de adicional de periculosidade em 30% do valor do salário contratual”, concluiu.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Rodrigo pivio 26/09/2017

Armindo, Acho que vc não entendeu, independente se é pilotar ou conduzir a questão ai é a periculosidade. É obvio que existe um grau de risco muito maior dirigindo uma moto. Pegue os números dos acidentes diários dentro da cidade. Outro ponto desse mal necessário "o motoqueiro", a culpa é nossa mesmo e desse mundo corrido em que vivemos onde se quer tudo pra ontem, todos querem entregas rápidas e quem acaba sofrendo essa maior pressão é o motoqueiro. Abraço.

positivo
0
negativo
0

Armindo de Figueiredo Filho Figueiredo 23/09/2017

PILOTA MOTO????? UAI!! QUEM PILOTA, É PILOTO , E O MEIO DE LOCOMOÇÃO É O AVIÃO. MAS....., .MOTOQUEIRO, não dirige e nem pilota, nem uma coisa e nem outra.. PORQUE ESSA INSALUBRIDADE??? Se é "CONDUZIR", como a própria matéria relata... , pode até ser... mas, também, quem dirige automóvel também pode ser denominado de condutor... então toda pessoa, ... inclusive motoristas de empresas, órgãos (públicos ou privados), também teriam direito a esse "ADICIONAL" >>>>>PORQUE NÃO????? Enfim, todos estão "CONDUZINDO" uma máquina.. Está dado o R E C A D O .......

positivo
0
negativo
0

2 comentários

1 de 1

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros