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Justiça Terça-feira, 10 de Janeiro de 2017, 08:34 - A | A

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Terça-feira, 10 de Janeiro de 2017, 08h:34 - A | A

VISTORIA IN LOCO

Presas usam retalhos por falta de absorventes em penitenciária, aponta correição

MAX AGUIAR

O juiz titular da Vara de Execuções Penais, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, esteve in loco na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, no bairro Pascoal Ramos, em Cuiabá, e ouviu das detentas algumas necessidades que precisam ser corrigidas dentro do cárcere. Segundo o magistrado, entre pedidos de melhorias na creche e na alimentação, surge atenção simples como saúde da mulher e falta de absorvente, que deveria ser entregue pelo Estado às reeducandas.

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

Juiz Geraldo Fidelis/Forum

Geraldo Fidelis comentou que as detentas usam pedaços de pano como absorventes

Durante a correição carcerária, o juiz observou toda parte externa e interna da unidade e ouviu todo tipo de reclamação. A questão do absorvente foi observada por uma detenta do interior, que não tem parente em Cuiabá. Quando elas estão em período de menstruação e a direção do presídio afirma não ter o produto no estoque, elas precisam ir até ao ateliê da penitenciária e pedir pedaços de panos para usarem no lugar dos absorventes.

 

"As penitentes apresentaram a este juízo reclamações acerca da pouca distribuição de papel higiênico e a péssima qualidade do absorvente interno distribuído. Como cenário do “circo de horrores”, as penitentes “forasteiras” que não possuem familiares para visita-las ou que não exercem atividades laborativas, narraram que se valem de pedaços de tecidos adquiridos na oficina de costura para que sirvam de absorvente", cita o magistrado no documento.

 

Única penitenciária feminina de Mato Grosso, o magistrado aponta que todos os problemas encontrados no Ana Maria do Couto May, o mais tormentoso refere-se à situação vivenciada pelas recuperandas com problemas mentais e que estão reclusas."O Estado de Mato Grosso simplesmente ignora a existência dessas mulheres", afirma. 

 

"Esse fato caracteriza, por si só, uma violência atroz... Esforços estão sendo dispendidos por este Juízo, há tempos, onde muito se discute, mas, infelizmente, sem qualquer resultado prático. Tal situação foi discutida inclusive na correição do ano de 2015, em que foram mencionados todos os casos das penitentes que padecem de sofrimento mental", completa o magistrado, que avisa: "O fato é que o setor de saúde municipal e estadual fazem ouvidos moucos a tal situação aflitiva, e preferem que tais pessoas vivam escondidas dentro do cárcere. Basta! A toda evidência, está faltando o Estado, que, aliás, por isso, pode vir a responder por violação aos Direitos Humanos nas Cortes Internacionais", comentou Fidelis Neto. 

 

Mayke Toscano/Secom-MT

Penitenciária Ana Maria do Couto May/presídio/prisão/cadeia

Detentas contaram inclusive que a comida chega crua durante as refeições

A visita ratificou os graves problemas notados na penitenciária, tais como a má alimentação e a construção da creche que paralisou há pelo menos três anos. No local estão apenas muros e alicerces. O resto da obra não teve sequência. "A reforma da creche da Penitenciária Feminina é mais um dos inúmeros exemplos de malversação do dinheiro público e, de pronto, deverá a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos prestar contas da conclusão das obras. Na presente correição também ouvimos das recuperandas sobre a péssima qualidade da comida. Elas contam que o alimento é de “péssima qualidade, 'frango cru, carne crua, peixe cru, muito óleo e objetos como caco de vidro foram encontrados na comida'. Isso é  inadmissível”, escreveu o magistrado no documento encaminhado para a Sejudh.

 

 

A correição faz parte de um trabalho in loco promovido todos os anos pela Vara de Execuções Penais para que os problemas que existem dentro das unidades prisionais sejam amenizadas e evitem carnificinas, como as que ocorreram no começo deste ano em Manaus e Roraima. 

 

Outro lado

 

Por telefone, a assessoria de imprensa da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) afirmou que o Estado não tem obrigação de dar absorventes para as detentas. "Ou elas comprar no mercado dentro da penitenciária ou as visitas levam. Ao contrário, o Estado não tem obrigação de fornecer absorventes". 

 

 

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