O desembargador Orlando Perri, da Primeira Câmara Criminal, negou o pedido da defesa do acusado Walter Dias Magalhães para que fosse emitido o alvará de soltura do mesmo , após o oferecimento de área de terras como garantia do pagamento da fiança de R$ 6,1 milhões imposto pelo Tribunal de Justiça (TJMT) como cautelar para sua soltura.
O desembargador tinha criticado e ameaçado a juíza Selma Arruda de abrir Procedimento Disciplinar Administrativo (PAD) por conta do descumprimento da decisão do TJ para a emissão do alvará de soltura para o acusado. Na decisão que negou a liberdade a Walter, emitida na sexta-feira (17), o magistrado voltou atrás no que tinha dito e elogiou a precaução da juíza em soltar ao acusado argumentando os riscos em aceitar o imóvel como garantia mesmo contestando a idoneidade da mesma.
“Porém, havendo fundadas dúvidas sobre a existência ou não da área indicada como fiança, e, de consequência, diante do insofismável risco de que a finalidade de seu arbitramento não seja atingida, sobretudo a reparação dos danos causados pela infração, é evidente que agiu com extremo acerto a autoridade coatora ao rechaçar a indicação da citada área como garantia da fiança”, ponderou o magistrado após receber a justificativa da juíza para não ter acolhido a propriedade como pagamento da fiança.
Walter está preso desde agosto do ano passado acusado de liderar uma quadrilha de estelionatários. Ele era presidente do Grupo Soy, e utilizando o Grupo oferecia falsos empréstimos a empresários e produtores rurais de Mato Grosso e outros Estados.
Em novembro do ano passado o TJMT concedeu habeas corpus ao acusado sob a condição dele pagar o valor milionários como fiança. Sem dinheiro, o acusado ofereceu a propriedade rural como garantia, no entanto a área é de Denisson Seabra , um conhecido do acusado, e apresentava irregularidades na documentação. Sanadas as irregularidades a defesa ofereceu novamente o imóvel. Porém, em apuração a juíza Selma Arruda constatou que na verdade a fazenda não existe na cidade de Jaciara. Ela é registrada apenas no papel.
“Portanto, a fiança a ser prestada pelo paciente há de ser desprovida de qualquer dúvida, por menor que seja, quanto à sua idoneidade, para que não passe, conforme dito pela autoridade coatora, de mero “pedaço de papel”, mencionou o desembargador em sua decisão.
Invalidada a área rural como fiança, o acusado deve apresentar outro bem para garantir sua liberdade.
“Caso haja interesse na realização da perícia, deverá a defesa do paciente, no mesmo prazo acima assinalado [5 dias], instruir os autos com a declaração do imposto de renda do suposto proprietário do imóvel, Denisson Seabra; de possível contrato de arrendamento; e de documentos fiscais do imóvel, tais como o comprovante de pagamento de impostos”, ressaltou em sua decisão o desembargador.
Castelo de Areia
O alvo da Operação é um grupo criminoso, supostamente liderado por João Emanuel, que aplicava golpes oferecendo empréstimos milionários a juros atrativos a longo prazo para pagamento. Em contrapartida, para efetivar o empréstimo, o grupo exigia um depósito por parte das vítimas. Assim que o dinheiro era repassado ao grupo, os golpistas desapareciam.
Conforme Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), que investiga o caso, há registros de vítimas em Mato Grosso e em outros Estados.
Tiveram a prisão decretada na Operação João Emanuel, Marcelo de Melo Costa e o casal Shirlei Aparecida Matsucka e Walter Dias Magalhães Junior. Destes, Walter e João Emanuel seguem presos
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