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Justiça Terça-feira, 18 de Setembro de 2018, 08:17 - A | A

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Terça-feira, 18 de Setembro de 2018, 08h:17 - A | A

COBRANÇA INDEVIDA

Oi é condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais

WILLIAN BELTER

O Juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, condenou a empresa Telefônica Brasil S/A a pagar R$ 15 mil por danos morais a João Bosco de Arruda.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

forum cuiaba

 

Consta no documento que ao tentar obter um crédito em um banco no ano de 2016, Arruda foi surpreendido com a negativa pelo fato de seu nome estar inscrito nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), com um débito no valor de R$ 129,69 referente a uma fatura em aberto na operadora de telefonia Oi.

 

Contudo, ele afirma que nunca recebeu qualquer tipo de cobrança a respeito do débito, tampouco foi notificado previamente quanto a inclusão de seus dados nos órgãos de proteção ao crédito. Afirma que jamais utilizou qualquer produto ou serviço da empresa para gerar tal dívida, e, além disso, possui celular na modalidade pré-pago.

 

Devido à humilhação sofrida perante o banco e vários créditos cancelados junto ao comércio, ele procurou a Justiça para resolver a situação com a operadora. 

 

 Na ação, formulou pedido de exclusão do seu nome dos órgãos restritivos (SPC/SERASA), a declaração de inexistência do débito e a condenação ao pagamento dos danos morais no valor sugerido de R$ 60 mil.

De acordo com o processo, a empresa diz ter ocorrido fraude na realização do contrato, que ela foi tão vítima quanto o autor da ação. Declara ainda a má-fé e enriquecimento indevido por parte do consumidor. 

 

“Julgo parcialmente procedente o pedido inicial para declarar inexistente o débito ora discutido e condenar a parte Requerida Telefônica Brasil S/A., pagar ao requerente, João Bosco de Arruda, o valor de R$ 15 mil por danos morais, acrescido de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso por se tratar de relação extracontratual e correção monetária (INPC) a partir do arbitramento”, diz trecho da decisão.

 

Na decisão, o magistrado condenou a empresa ao pagamento das custas processuais, bem como honorários equivalente a 20% do valor da condenação.

 

 A decisão ainda cabe recurso.




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