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Justiça Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017, 15:41 - A | A

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Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017, 15h:41 - A | A

RISCO AMBIENTAL

MPF/MT garante na Justiça retirada de embarcação atracada no Rio Paraguai

REDAÇÃO

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF), por meio da sua unidade em Cáceres, conseguiu perante a Justiça Federal, antecipação de tutela de ação civil pública ajuizada para retirada de embarcação irregularmente atracada às margens do Rio Paraguai.

 

Reprodução

Rio Paraguai

 

A embarcação Pégasus, número de inscrição 48200666331, pertencente a Epaminondas Antônio da Silva, além de oferecer risco à segurança da navegação, é um potencial elemento de poluição das águas em razão da falta de manutenção e equipamentos de segurança necessários.

 

De acordo com o relatório de inspeção naval realizado pela Agência Fluvial de Cáceres, graves irregularidades foram constatadas, dentre elas, o sistema elétrico de bordo encontra-se inoperante devido à falta de geradores, fios, cabos e tomadas de corrente de acessórios não estão protegidos por meio de eletrodutos e não estão instalados de forma que drenem acúmulo de água. Além disso, na praça de máquinas, onde o risco de explosão por acúmulo de gases é possível, os interruptores, tomadas de corrente, luminárias e demais equipamentos elétricos não são à prova de explosão.

 

O relatório conclui que, a referida embarcação é um risco à segurança da navegação e ao meio ambiente, podendo vir a pique a qualquer momento. “O local onde a mesma se encontra atracada é perpendicular ao canal de navegação e se vier a naufragar, poderá fechar ou obstruir parcialmente o canal, interrompendo o fluxo de embarcação que operam naquele local”, explica a Agência Fluvial no relatório.

 

“Outro risco iminente, caso a embarcação vier a naufragar, é de poluição hídrica por hidrocarbonetos, devido o acúmulo de óleo no fundo de sua praça de máquinas e, consequentemente, ocasionará transtornos e prejuízos não só materiais, bem como social e ambiental”, conclui o relatório.

 

Dessa forma, a Justiça Federal deferiu a antecipação da tutela para determinar que o requerido remova a embarcação do local em que se encontra atracada, transportando-a para local seguro, em seco, como o estaleiro mais próximo, no prazo máximo de 10 dias. Foi estabelecida multa diária no valor de R$ 5.000,00 na hipótese de descumprimento injustificado da decisão.

 

O requerido deverá ainda, até que haja a remoção da embarcação, promover sua adequada manutenção, sendo proibido o descarte de quaisquer resíduos no Rio Paraguai. O não cumprimento desta determinação implicará em multa diária de R$ 1.000,00.

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