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Justiça Quarta-feira, 21 de Março de 2018, 16:17 - A | A

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Quarta-feira, 21 de Março de 2018, 16h:17 - A | A

“ÁGUA PARA O FUTURO”

MPE usa “Realidade Ampliada” para convencer Judiciário sobre danos causados a nascente

REDAÇÃO

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental, da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, propôs nesta quarta-feira (21) a primeira ação civil pública com a opção de “Realidade Ampliada”. A inovação, proporcionada pelo projeto “Água para o Futuro”, possibilitará ao magistrado visualizar todos os detalhes das imagens contidas na ação referente a danos ambientais causados a uma nascente, próxima a Rodoviária da Capital.

 

Alan Cosme/Hipernoticas

promotoria-ministerio publico

 

“O software Água para o Futuro já foi atualizado, contendo a opção Realidade Ampliada, aguardando-se, apenas, a disponibilidade da nova versão pelas lojas de aplicativos dos sistemas android e IOS, o que deverá ocorrer no início de abril. Bastará o usuário fazer o donwload na loja correspondente, selecionar a opção reconhecimento de imagens, na lista lateral esquerda, e direcionar a câmera para as figuras que possuem a indicação para visualizar vídeos”, explicou o promotor de Justiça Gerson Barbosa.

 

Segundo ele, a ação proposta nesta quarta-feira trata-se de danos causados a uma nascente e córrego localizados na rua Atenas no Bairro Rodoviária Parque, atrás do terminal rodoviário de Cuiabá. Após vistoria realizada no local, foi constatado que houve aterramento de nascente e de córrego no terreno de propriedade de Carlos Henrique Kara José, em decorrência de obra realizada na área.

 

“Após solicitarmos informações sobre eventual autorização concedida para intervenções na Área de Preservação Permanente da nascente, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente suspendeu as licenças prévias e de instalação, porque eram incompatíveis com a canalização de APP e aterramento de nascentes”, destacou o promotor de Justiça.

 

Ele ressalta que mesmo depois do posicionamento da Sema, o proprietário do empreendimento continuou discordando da caracterização da área, motivo pelo qual foi realizado Termo de Ajustamento de Conduta preliminar para realização de perícia no terreno a fim de obter confirmação mais recente da existência da nascente.

 

 

“Após a realização da perícia, análise das imagens de satélite, consulta a mapas e bibliografias acerca das nascentes do município de Cuiabá, foi confirmada a existência pretérita de nascente no local. A equipe do projeto também realizou abertura de trincheira com auxílio de uma retroescavadeira, para sondagem direta e estudo do subsolo no local, a fim de verificar os processos de aterramento e existência de água”, acrescentou.

 

Segundo ele, com as escavações os técnicos concluíram que em razão do aterramento ocorreu a migração do lençol freático, antes aflorante, para outro local, cerca de 150 metros a jusante, e que, posteriormente, também ocorreu o aterramento desse novo ponto de afloramento. “Está comprovado que a água encontrada na altura do leito original do córrego não é esgoto, mas sim proveniente dos corpos hídricos aterrados”, concluiu.

 

Na ação, o MPE requer medida cautelar visando a paralisação das construções e proibição de execução de obras de quaisquer tipos no local, bem como de lançamento de resíduos sólidos e efluentes na Área de Preservação Permanente, até a decisão final de mérito da ação civil pública. Ao final do processo, o proprietário da área poderá ser obrigado a promover o desaterramento da nascente e do córrego. Além disso, deverá elaborar e executar Projeto de Recuperação de Área Degradada.

 

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Glston 22/03/2018

Parabéns a PROMOTORIA do meio ambiente. Pesso que olha com carinho o corrego do barbado aqui no residencial Dom BOSCO. tem uma invasão ja bastante tempo, que ta jogando " merda " nas água do córrego. É preciso urgente duas ações " desapropriar este invasores, ou construir dois manilhamento dos dois lado do córrego " para coletar esta fezes que ta matando os peixinhos inocentes.

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