Terça-feira, 16 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,18
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

00:00:00

image
ae7b65557f584ffa666eb2a35ce5142f.png
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,18
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

Justiça Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2018, 15:23 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2018, 15h:23 - A | A

PACIENTES DE SINOP

MPE entra com ação para impedir suspensão de serviços em hospital

REDAÇÃO

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, ingressou ação civil pública, com pedido liminar, para que o Estado de Mato Grosso tome todas as providências necessárias para manter o atendimento, na rede pública ou particular, dos serviços de obstetrícia, nefrologia, oncologia e UTI adulto e neonatal dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), residentes em Sinop e região.

 

Reprodução

hospital santo antonio sinop

 

A Fundação de Saúde Comunitária de Sinop, administradora do Hospital Santo Antônio, informou ao MPE que vai suspender os serviços de obstetrícia, nefrologia, oncologia e UTI adulto e neonatal para os pacientes do SUS em razão dos atrasos nos repasses financeiros pelo governo do Estado.

 

De acordo com os documentos apresentados pela Fundação, desde o mês de maio de 2015 o Hospital Santo Antônio presta os serviços ao SUS, sem a regular contratualização. Devido à falta de contrato administrativo firmado com o poder público, a unidade hospitalar mantém os serviços com recursos encaminhados apenas pela via indenizatória.

 

“A inexistência dos serviços de obstetrícia, nefrologia, oncologia e UTI adulto e neonatal que atenda a demanda de Sinop e região viola a garantia constitucional da saúde, como direito de todos e dever do Estado, que, se não possuísse acepção de valor ou interesse social, não mereceria tratamento individualizado pela Carta Magna de 1988”, destacou na ação o promotor de Justiça Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto.

 

O promotor ressalta, ainda, que é direito do cidadão e dever do Estado a promoção, prevenção e recuperação da saúde daqueles que assim precisarem. “Sendo assim, a única providência capaz de garantir os direitos que se objetiva aqui proteger, qual seja, a saúde pública, é a tutela de urgência requerida nesta ação, no menor tempo possível, sob pena do perecimento de muitas vidas”.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros