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Justiça Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2017, 15:20 - A | A

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Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2017, 15h:20 - A | A

LEVANTAMENTO

Maioria das ações penais no STF de quem tem foro privilegiado prescreve

O GLOBO

O foro privilegiado obtido pelo ministro Moreira Franco e objeto de desejo de políticos no alvo da Operação Lava-Jato costuma beneficiar os investigados. Levantamento realizado pelo projeto Supremo em Números, da FGV Direito Rio, mostra que no Supremo Tribunal Federal (STF), uma das cortes que julga os que possuem foro privilegiado, de 404 ações penais concluídas entre 2011 e março de 2016, 276 (68%) prescreveram ou foram repassadas para instâncias inferiores porque a autoridade deixou o cargo. A condenação ocorreu em apenas 0,74% dos casos.

 

Reprodução

STF

 

No caso dos inquéritos concluídos no mesmo período, o índice de prescrição ou repasse para instâncias inferiores foi de 38,4% (379 casos). Em apenas 5,8% dos 987 inquéritos houve decisão desfavorável ao investigado com abertura de processo penal.

 

— O números mostram que é muito mais vantajoso para os réus serem julgados no Supremo — afirma Ivar Hartmann, coordenador do Supremo em Números da FGV.

 

Dessas 404 ações, 136 tratavam de crimes contra o meio ambiente, 39 de casos relativos à lei de licitações e 30 de crimes de responsabilidade. Outras 26 eram referentes à formação de quadrilha, 25 de peculato, oito à corrupção passiva e cinco, corrupção ativa.

 

O foro privilegiado beneficia milhares de pessoas no Brasil, do presidente da República a prefeitos, passando por promotores, juízes e membros de tribunais de contas. A força-tarefa da Lava-Jato estima que cerca de 22 mil autoridades são contempladas pelo privilégio atualmente no país.

 

O STF é responsável por julgar presidentes, ministros e parlamentares. Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cabem os casos que envolvem governadores, membros de tribunais de contas e desembargadores dos Tribunais de Justiça. Já os tribunais regionais federais julgam os membros do Ministério Público Federal e os juízes federais de primeira instância. Além disso, cada estado define os foros nas unidades da federação. Em geral, as constituições estaduais concedem o benefício a prefeitos, juízes e promotores do Ministério Público Estadual (MPE).

 

No caso do Rio, a constituição estadual define em seu artigo 161 que têm direito ao foro privilegiado para serem julgados pelo Tribunal de Justiça o vice-governador, os deputados estaduais, os secretários de estado, os juízes estaduais, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado, os delegados de polícia, os prefeitos, os vice-prefeitos e os vereadores. Já em São Paulo, o benefício não atinge vice-prefeitos, vereadores, delegados e membros da Defensoria Pública e das Procuradorias Gerais.

 

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