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Justiça Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018, 17:19 - A | A

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Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018, 17h:19 - A | A

COMPRAS FICTÍCIAS E SUPERFATURADAS

Justiça condena ex-presidente da Câmara e outros 8 por desvio de R$ 7,7 milhões

LEONARDO HEITOR

O juiz Marcos Faleiros da Silva, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Lutero Ponce de Arruda, a 17 anos e 10 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de R$ 95.4 mil em multa por ter desviado cerca de R$ 7,7 milhões do Legislativo municipal em simulação de compras.

 

Assessoria Câmara de Cuiabá

Lutero Ponce

 

Outros oito réus também foram condenados pelo magistrado: Ulysses Reiners Carvalho, Luiz Enrique Silva Camargo, Ítalo Griggi Filho, Atila Pedroso de Jesus, Leandro Henrique de Arruda Axkar, Ana Maria Alves das Neves, Helio Udson Oliveira Ramos e Marcos David Andrade. Um dos acusados, Hiram Monteiro da Silva Filho, teve declarada extinta a punibilidade por conta da prescrição devida á sua idade, já que ele possui mais de 70 anos. 

 

Lutero foi condenado com base no artigo 312 do Código Penal, que é quando o funcionário público se apropria de dinheiro público, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

 

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), o grupo teria planejado e executado simulações de compras e contratações de serviços pela Câmara Municipal de Cuiabá, através de cartas convites e dispensas de licitações, cujos pagamentos seriam embolsados pelos envolvidos no esquema. Estima-se que no total, foi desviado o montante de R$ 7.794.659,30.

 

A denúncia aponta que Lutero Ponce seria o líder do grupo e que, na condição de presidente da Câmara, "foi o responsável por montar sua equipe especificamente para causar prejuízo aos cofres públicos, por meio das contratações fraudulentas e desvio e dinheiro público". O MPE ainda destacou que o ex-vereador era o responsável por coordenar a quipe, autorizar as aquisições, os fornecimentos e seus respectivos pagamentos.

 

Segundo uma das testemunhas na ação, que participou do trabalho de auditoria da Câmara Municipal de Cuiabá, foram encontradas irregularidades gravíssimas, como despesas acima do valor de mercado e contratações de várias empresas que não existiam. 

 

"Esclareceu que realizou a visita das empresas e constatou que duas delas não existiam, outras estavam com as portas fechadas e outras não foram encontrados nos endereços mencionados. Esclareceu que o relatório técnico indicava todas as irregularidades das empresas. Sustentou que durante o período 2007/2008 a Câmara só realizou Processo Licitatório na modalidade Carta Convite e que apurou os indícios de fraude na licitação. Relatou que houve superfaturamento dos serviços contratados, como por exemplo, dos valores referente a lavagem de veículos", diz a decisão de Marcos Faleiros.

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