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Justiça Sexta-feira, 21 de Julho de 2017, 17:05 - A | A

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Sexta-feira, 21 de Julho de 2017, 17h:05 - A | A

CONTRATAÇÃO IRREGULAR

Justiça condena ex-prefeito de Rondonópolis por improbidade administrativa

REDAÇÃO

A Justiça julgou procedente ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, e condenou o ex-prefeito Percival Santos Muniz e mais quatro pessoas por irregularidades na prestação de contas do Município referente ao exercício do ano dois mil.

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

AMM/Percival Muniz

 Ex-prefeito de Rondonópolis Percival Muniz

De acordo com o Ministério Público, no primeiro mandato do então prefeito a empresa Auditores Independentes S/C (Audicontábil) foi contratada por mais de R$ 1 milhão (R$ 1.290.639,72) sem licitação, por inexigibilidade, ficando provado no processo que a empresa não detinha nem notória especialização, nem o objeto do contrato tinha natureza singular, de forma que a contratação sem licitação por inexigibilidade não se justificava pelo não preenchimento dos requisitos legais. A empresa recebeu durante 20 meses o valor mensal de R$ 60 mil.

 

“Logo em seguida à contratação sem licitação da Audicontábil, o serviço foi subcontratado à pessoa de Irene Ferreira de Oliveira, provando-se que o objetivo era burlar a exigência legal de licitação”, contextualiza o Ministério Público. Além de Percival, também foram condenados Gustavo Schenfelder Salgueiro, Carlos A. Almeida de Oliveira, Irene Ferreira de Oliveira e a Audicontábil, por improbidade administrativa prevista nos arts. 10, inciso VIII e art. 11, caput, ambos da Lei 8429/92.

 

Além da multa com juros em cima do valor de cinco remunerações recebida pelo valor do contrato celebrado com a referida empresa, o juiz Francisco Rogério Barros proibiu Percival Muniz a contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos. Já aos demais envolvidos foi aplicada multa civil no valor correspondente a quase R$ 27 mil reais com juros, a ser recolhida em favor do Município de Rondonópolis, e também a proibição de contratos pelo período de três anos com o Poder Público.

 

“A ação ímproba dos demandados está caracterizada pelos prejuízos causados ao Município de Rondonópolis, bem como pela violação de princípios basilares que regem a administração pública, fundamentais para o seu bom e exemplar funcionamento, considerando que a sociedade deposita confiança nos órgãos e agentes públicos, na crença firme de que eles possuam o mais fiel e objetivo respeito aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, dentre outros, com o pleno dever de sempre agir em prol do interesse público e da Administração Pública e não de modo a causar-lhes danos”, frisa o MPE. 

 

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