A juíza Maria Aparecida Ferreira Fago, da Décima Segunda Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido da defesa de Jean Paulo Santana Da Silva para revogar sua prisão preventiva. O rapaz está preso desde maio deste ano, acusado de matar Laryssa Paula de Assis a tijoladas e queimar seu corpo.
Na decisão desta sexta-feira (14), a juíza negou o pedido de revogação de prisão e explicou que a soltura do acusado pode prejudicar a tramitação processual, uma vez que testemunhas podem se calar, por medo do acusado.
“De outro norte, não vejo a possibilidade de substituir a prisão preventiva por outra medida cautelar, considerando a gravidade do fato delituoso irrogado, as suas circunstâncias e consequências, bem como as condições pessoais desfavoráveis do acusado, em especial, as passagens criminais que registra, o que deve ser observado”, afirma a juíza em sua determinação.
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Jean e Laryssa costumavam consumir entorpecentes juntos. Porém por várias vezes a vítima havia denunciado o réu por conta de outros delitos que o acusado teria cometido.
No dia do crime, 25 de abril de 2015, o acusado viu a vítima em uma viatura policial e percebeu que ela indicou Jean para os policiais.
Momentos depois, o réu viu a mulher entrando em uma casa abandonada e a seguiu. Ao ver o rapaz, Laryssa ainda tentou fugir, mas foi atingida por uma tijolada na cabeça.
Caída, ela foi ferida com vários golpes de tijolo e esganada até a morte. Não satisfeito com o que já tinha feito, o homem ainda ateou fogo no corpo da vítima, fugindo em seguida.
O cadáver foi localizado pelo irmão de Laryssa, menor de idade, que acionou a polícia e contou que havia visto o acusado rondando a casa momentos antes de encontrar o corpo da irmã.
O laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que, apesar nos múltiplos ferimentos e queimaduras, a jovem morreu por asfixia.
Interrogado, Jean confessou a autoria do crime. “Restou portanto, demonstrado que o crime foi praticado por motivo torpe, consistente em vingança, já que decorreu do fato da vítima “dedurar” o denunciando para policiais militares”, diz trecho da ação.
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