A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou o Auto Posto América, em Cuiabá, a pagar indenização de R$104.177,90 por danos morais coletivos.
A denúncia foi feita pelo Presidente do Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras de Mato Grosso ao Ministério Público Estadual (MPE), no ano de 2006. Ele apontou que constatou que o posto de combustíveis vinha praticando preços abusivos nas vendas do álcool.
Nos autos do processo consta que o valor praticado nas bombas era equivalente a 46,5% de ganho bruto sobre o valor de compra do produto nas refinarias, o que caracteriza margem de revenda excessiva e, por consequência, configura infração à ordem econômica.
O MPE ajuizou uma ação civil coletiva com pedido liminar, em desfavor de América Auto Posto Ltda, objetivando a proteção dos consumidores contra a prática de preços abusivos na revenda de álcool hidratado. Abuso comprovado e que gerou a condenação.
“Julgo procedente os pedidos para condenar a empresa requerida “América Auto Posto Ltda.” a: Obrigação de não praticar a venda do álcool etílico hidratado aos consumidores, com margem de lucro superior a 20%. [...] Indenização por danos morais coletivos, no montante atualizado de R$104.177,90 sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor e expedição de mandado de penhora e avaliação”, diz trecho da decisão.
Na decisão a Juíza deu prazo de 15 dias para a empresa comprovar que iniciou o cumprimento da sentença, sob pena de multa diária que arbitrou no valor de R$500, até o montante de R$500.000
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