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Justiça Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017, 08:50 - A | A

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Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017, 08h:50 - A | A

DANO MATERIAL

Juíza condena CAB a indenizar condomínio de Cuiabá em R$ 42 mil por falta de abastecimento

JESSICA BACHEGA

A juíza Ana Paula Carlota Miranda, da Quinta Vara Civel de Cuiabá, condenou a empresa Cab Cuiabá a indenizar o Condomínio Residencial Villa Di Capri em R$42.266,50 pela instabilidade no fornecimento de água aos imóveis do empreendimento entre os anos de 2012 e 2013.

 

Assessoria

CAB CUIABA, FACHADA

 

A decisão foi publicada essa semana e a ação de danos materiais tramita deste 2013. Além do pagamento da indenização com valor corrigido, a empresa é obrigada a fornecer água suficiente para o abastecimento dos imóveis existentes no local.

 

Segundo a ação, o representante do condomínio relata que desde sua construção existe a insuficiência de abastecimento hídrico no local. Que os condôminos precisam se descolar até a casa de parentes e hotéis para sanar suas necessidades básicas. Conta que a falta de água chega a durar por três dias e que para amenizar o problema a empresa responsável pelo empreendimento precisou construir uma cisterna com capacidade para 65 mil litros e comprar água particular por meio de caminhões pipa para que os moradores não ficassem desassistidos.

 

A situação se estendeu  entre  abril de 2012 e março de 2013, gerando um custo de R$42.266,50. A despesa foi repassada aos moradores, que pagavam o valor extra para ter acesso a água que não era oferecida pela CAB.

 

A empresa alega na ação que o fornecimento era regular e que não há histórico de reclamações de falta de água no condomínio, porém não comprova as alegações. 

 

Com base nas provas apresentadas, a magistrada julgou procedente a reclamação do condomínio e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais ao autor, no valor de R$42.266,50 “acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC a partir da data desta sentença”, diz trecho da sentença.

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