O juiz Bruno D’oliveira Marques, da Vara Especial de Ação Civil Pública e ação Popular de Cuiabá, determinou que a Prefeitura de Cuiabá se manifeste sobre o pedido de intervenção na Santa Casa de Misericórdia, requerido pelo deputado Lúdio Cabral (PT).
A decisão, do dia 5 de abril, atende a pedido liminar feito em ação civil movida pelo parlamentar e estabelece o prazo de 72 horas para que o Município encaminhe resposta.
"Notifique-se o requerido Município de Cuiabá, por seu procurador, para que, no prazo de setenta e duas (72) horas, manifeste-se sobre a liminar pleiteada pelo autor", diz trecho da decisão.
O deputado solicita que o Executivo municipal intervenha na administração do hospital para que a unidade seja reaberta. Pede que a prefeitura requisite todo o pessoal, instalações, dependências, instrumentos e medicamentos da instituição filantrópica, por meio de um ato de requisição administrativa.
A Santa Casa está fechada desde o dia 11 de março, depois de greve dos servidores que reclamam de salários atrasados há seis meses.
Desde então houve vários protestos e reuniões entre servidores e representantes da prefeitura, mas sem sucesso em chegar a acordo.
Na última semana, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) disse que até o aniversário de Cuiabá (8 de abril) daria uma resposta para contornar a situação, porém até o momento não houve manifestação do caso.
Outro lado
A assessoria da Secretaria Municipal de Saúde foi procurada e informou que ainda não foi intimada.
Em relação à intimação sobre a Santa Casa, a Secretaria Municipal de Saúde informa:
- Essa intimação ainda não chegou à Secretaria Municipal de Saúde:
- Salvo melhor juízo, esse tipo de ação popular padece de competência processual para o deputado. Ela teria que ser uma iniciativa do Ministério Público ou de alguns dos poderes constituídos;
- A intervenção é um ato único e exclusivo do Município e cabe a Cuiabá o poder de decidir se vai realizá-la ou não.
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