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Justiça Sexta-feira, 13 de Julho de 2018, 17:47 - A | A

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Sexta-feira, 13 de Julho de 2018, 17h:47 - A | A

INDENIZAÇÃO DE R$ 10 MIL

Juiz condena empresa por atraso na entrega de imóvel

ANA FLÁVIA CORRÊA

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível da Capital, condenou as empresas Gold Delos Empreendimentos Imobiliários e PGD Real S.A. a indenizar dois compradores em R$ 10 mil, a título de danos morais, pelo atraso da entrega de um imóvel.

 

Juia

 O juiz Yale Sabo Mendes, que condenou as empresas por danos morais

A decisão é do dia 28 de junho. 

 

Na ação, os compradores do imóvel alegam que firmaram um acordo de compra e venda com a empresa em 2013, no residencial denominado Esmeralda, pelo valor de aproximadamente R$ 128 mil. No entanto, o imóvel não foi entregue, resultando em quebra contratual. Por isso, eles requereram a indenização por danos morais.

 

Por outro lado, as empresas Gold Delos Empreendimentos Imobiliários e PGD Real S.A. pedem a improcedência do pedido e alegam que o atraso foi decorrente de fatores externos. 

 

Decisão

 

Segundo entendimento do magistrado, a previsão de entrega da obra era em agosto de 2013, no entanto, o contrato admitia a ampliação do prazo em até 180, ou seja, até março de 2014. 

 

“Por oportuno, não consta no conjunto probatório acostado aos autos a informação de que o imóvel fora entregue aos requerentes, mesmo atendido o prazo de prorrogação estabelecido, o que evidencia a mora”, explicou. 

 

Para provar a falta de responsabilidade das empresas quando ao atraso na entrega do imóvel era necessário, segundo o magistrado, a demonstração do motivo. 

 

“Assim, não ocorrendo a entrega das chaves do imóvel no período estipulado no contrato, resta configurada a responsabilidade objetiva da construtora pela falha da prestação do serviço e, consequentemente, o dever de indenizar os danos daí decorrentes”, disse. 

 

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