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Justiça Domingo, 21 de Outubro de 2018, 08:13 - A | A

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Domingo, 21 de Outubro de 2018, 08h:13 - A | A

DANOS MORAIS

Juiz condena clínica odontológica pagar R$ 17 mil para cliente

WILLIAN BELTER

O juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, condenou o consultório odontológico Viviane Sonemar Ferreira Severo a pagar R$ 17.450, por danos estéticos, materiais e danos morais a paciente Eneide Ferreira Mendes.

 

Alan Cosme/Hipernoticias

juiz luiz saboia

juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro

Consta no processo, que Eneide realizou tratamento odontológico no ano de 2014, sendo dez restaurações, raspagens, clareamento dentário, dois implantes, duas próteses sobre o implante e manutenção do aparelho ortodôntico.
 
 
De acordo com o processo, no tratamento inicial foram realizadas as restaurações e raspagens, em seguida, foi realizada a inserção do primeiro implante dentário, sendo recomendado três dias de repouso. No entanto, após sete dias do implante, o pino que fixava a prótese se soltou, depois entrar em contato com a médica, ela foi orientada a retornar a clínica.
 
 
Ao voltar para manutenção do pino solto, a paciente foi avisada que seria realizado o segundo procedimento, ou seja, seria inserido o segundo implante dentário.
 
 
Passados 10 dias da colocação do segundo implante, Eneide começou sentir forte dores e inchaço no local. Ao tentar solucionar o problema, ela foi informada que a dentista que realizava o procedimento não estava na cidade e que ela seria atendida por outro profissional.
 
 
No entanto, devido à gravidade do problema, nenhum outro profissional da área quis atende-la. Somente no dia (03) de julho de 2014, em um procedimento que durou cerca de 5 horas, foi retirado o pino que causou a inflamação da gengiva.
 
 
Contudo, após realização de exames de raio-x, foi comprovado que o enxerto não foi retirado em sua integralidade.
 
 
Diante das provas anexadas ao processo, o magistrado julgou parcialmente procedente a ação inicial que pedia condenação ao pagamento de R$ 31.520 a título de indenização por danos morais, condenação ao pagamento de R$ 3.500 a título de danos materiais e condenação ao pagamento de R$ 23.640, por danos estéticos perfazendo um total de R$ 58.066 mil.
 
 
“Resolvo o mérito da causa, julgando parcialmente procedente a pretensão constante da inicial, e condeno a requerida Viviane Sonemar Ferreira Severo ao pagamento de R$ 2.450 a título de danos materiais […]. De igual modo, condeno a ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000 […]. Condeno ainda, ao pagamento de danos estéticos no valor de R$ 5.000 mil, que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir do evento danoso” trechos extraídos da sentença.
 
 
Por fim, o magistrado condenou o consultório ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária, fixada em 10% sob o valor da condenação, considerando a natureza da demanda e a complexidade da causa.
Cabe recurso para esta sentença.

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