O juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, condenou o consultório odontológico Viviane Sonemar Ferreira Severo a pagar R$ 17.450, por danos estéticos, materiais e danos morais a paciente Eneide Ferreira Mendes.
Alan Cosme/Hipernoticias
juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro
Consta no processo, que Eneide realizou tratamento odontológico no ano de 2014, sendo dez restaurações, raspagens, clareamento dentário, dois implantes, duas próteses sobre o implante e manutenção do aparelho ortodôntico.
De acordo com o processo, no tratamento inicial foram realizadas as restaurações e raspagens, em seguida, foi realizada a inserção do primeiro implante dentário, sendo recomendado três dias de repouso. No entanto, após sete dias do implante, o pino que fixava a prótese se soltou, depois entrar em contato com a médica, ela foi orientada a retornar a clínica.
Ao voltar para manutenção do pino solto, a paciente foi avisada que seria realizado o segundo procedimento, ou seja, seria inserido o segundo implante dentário.
Passados 10 dias da colocação do segundo implante, Eneide começou sentir forte dores e inchaço no local. Ao tentar solucionar o problema, ela foi informada que a dentista que realizava o procedimento não estava na cidade e que ela seria atendida por outro profissional.
No entanto, devido à gravidade do problema, nenhum outro profissional da área quis atende-la. Somente no dia (03) de julho de 2014, em um procedimento que durou cerca de 5 horas, foi retirado o pino que causou a inflamação da gengiva.
Contudo, após realização de exames de raio-x, foi comprovado que o enxerto não foi retirado em sua integralidade.
Diante das provas anexadas ao processo, o magistrado julgou parcialmente procedente a ação inicial que pedia condenação ao pagamento de R$ 31.520 a título de indenização por danos morais, condenação ao pagamento de R$ 3.500 a título de danos materiais e condenação ao pagamento de R$ 23.640, por danos estéticos perfazendo um total de R$ 58.066 mil.
“Resolvo o mérito da causa, julgando parcialmente procedente a pretensão constante da inicial, e condeno a requerida Viviane Sonemar Ferreira Severo ao pagamento de R$ 2.450 a título de danos materiais […]. De igual modo, condeno a ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000 […]. Condeno ainda, ao pagamento de danos estéticos no valor de R$ 5.000 mil, que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir do evento danoso” trechos extraídos da sentença.
Por fim, o magistrado condenou o consultório ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária, fixada em 10% sob o valor da condenação, considerando a natureza da demanda e a complexidade da causa.
Cabe recurso para esta sentença.
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