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Justiça Sexta-feira, 24 de Março de 2017, 10:50 - A | A

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Sexta-feira, 24 de Março de 2017, 10h:50 - A | A

R$ 73 MILHÕES

Juiz amplia bloqueio de bens de Silval e ex-secretários para por fraude em incentivo à JBS

JESSICA BACHEGA

O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a ampliação do bloqueio de bens do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e dos secretários de sua gestão Pedro Nadaf, Marcel de Cursi e Edmilson José dos Santos a fim de assegurar o ressarcimento do erário pelos incentivos irregularmente concedidos à empresa JBS.

 

HiperNotícias

Silval Barbosa - Pedro Nadaf - Marcel Cursi

 

O magistrado determinou, em sua decisão no último dia 21, que o valor a ser sequestrado compreenda o montante de R$ 73.563.484,77 (setenta e três milhões quinhentos e sessenta e três mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos). 

 

Em decisão anterior, do ano de 2014, o juiz já havia determinado o bloqueio de bens da empresa e dos agentes públicos, porém em valor inferior. Na época o bloqueio era de R$ 155 mil da conta do ex-governador, R$ 1,6 milhão de Marcel de Cursi, R$ 484 mil de Pedro Nadaf e R$ 1,6 mil de Edmilson dos Santos.

 

Conforme a ação, o juiz determinou ampliação dos valores sequestrados entendendo que os acusados ainda podem ser condenados e devem ressarcir o dano causado ao erário. A defesa dos réus pediram o desbloqueios dos bens, alegando que com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a empresa JBS e o Ministério Público Estadual (MPE) e o pagamento dos valores bloqueados, eles não teriam mais que pagar o ressarcimento. 

 

O magistrado não acolheu a argumentação e determinou o aumento do bloqueio até o valor de R$ 73.563.484,77, que Silval e seus secretários teriam se apropriado indevidamente com a fraude no incentivo.

 

“Amplio a indisponibilidade de bens em desfavor dos réus Silval da Cunha Barbosa, Marcel Souza de Cursi, Pedro Jamil Nadaf e Edmilson José dos Santos, até o limite de R$ 73.563.484,77, de forma solidária, correspondente a uma vez o valor do apontado dano causado aos cofres públicos, para acautelar multa a ser aplicada em caso de eventual condenação desses réus e, consequentemente, indefiro os pedidos de desconstituição da indisponibilidade dos bens de propriedade dos Réus Silval da Cunha Barbosa e Marcel Souza de Cursi, pelos motivos acima delineados”, diz trecho da decisão.

 

Acusação

 

Todos são acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de forjar um suposto esquema para concessão de isenção fiscal ilegal à rede de frigoríficos JBS Friboi. O prejuízo aos cofres públicos é estimado em R$ 73,5 milhões. Todos os envolvidos na ação tiveram bens bloqueados para garantir o ressarcimento ao erário público.

 

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