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Justiça Terça-feira, 18 de Setembro de 2018, 17:26 - A | A

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Terça-feira, 18 de Setembro de 2018, 17h:26 - A | A

IRREGULARIDADES

Jogo do Brasileirão em Cuiabá pode render multa de R$ 500 mil

LEONARDO HEITOR

O não cumprimento de uma série de itens do Código de Defesa do Consumidor pode resultar em uma indenização de mais de meio milhão de reais por danos morais coletivos. É o que diz uma ação penal, ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE), relativa a realização da partida entre Santos e Flamengo, em 2016, na Arena Pantanal, em Cuiabá.

 

Abilio Brunin

Arena Pantanal

 Organização teria descumprido Código de Defesa do Consumidor

O processo tramita na Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular. O juiz Luis Aparecido Bortolussi Junior, no entanto, suspendeu uma audiência de conciliação que seria realizada nesta terça-feira, após um pedido da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que apontou que alguns citados não foram localizados para comparecer.

 

"Intimada, a ré Confederação Brasileira de Futebol acostou manifestação, postulando o adiamento da “... audiência de conciliação, atualmente prevista para o dia 18/09/2018, redesignando-se outra data quando localizados os réus ou publicado os eventuais editais”, diz o pedido da CBF. 

 

Esta é a segunda vez que a audiência é adiada. A primeira delas deveria ter sido realizada no dia 7 de junho e foi prorrogada pelo mesmo motivo. Por conta disso, o magistrado apontou que uma nova data só será estipulada após a citação de Fabiano Ribeiro Rodrigues e Xaxá Produções e Eventos Ltda. – ME, ambos partes no processo e responsabilizados pelo Ministério Público.

 

A partida que gerou a ação foi realizada em julho de 2016 e válida pelo Campeonato Brasileiro daquele ano. Foram apontados pelo MPE os organizadores do evento, neste caso a Xaxá Produções e Eventos e Fabiano Ribeiro Rodrigues, além da Confederação Brasileira de Futebol e o Santos Futebol Clube, mandante do jogo. Entre as irregularidades apontadas estava a não numeração das cadeiras.

 

“Pois bem, em relação ao pedido da ré para redesignação da audiência de conciliação após citados os réus, o pedido deverá ser acolhido, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual. À vista disso, postergo a designação de nova data para audiência de conciliação após a citação dos réus Fabiano Ribeiro Rodrigues e Xaxá Produções e Eventos Ltda. – ME”, diz a decisão.

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Luciano 18/09/2018

Falta do que fazer mesmo o ministério público do estado de Mato Grosso deveria ir atrás de ladrões do estado e não de número de cadeira até porque ninguém respeita ou multa a pessoa que senta na outra que não comprou.

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