O desembargador João Ferreira Filho, da Primeira Câmara Cível de Cuiabá condenou o Hospital Geral Universitário (HGU) ao pagamento de indenização R$ 20 mil a uma gestante por conta de erro médico durante o parto.
Na decisão do dia 21 deste mês, o magistrado ponderou que a equipe médica do hospital não adotou o método mais adequado para a realização do parto da gestante S.M.
“[...]não é possível afastar a responsabilidade de nosocômio pela ocorrência de lesão no infante sofrida durante realização de parto natural”, salienta o desembargador.
Além da indenização de R$ 20 mil com multa de 1% ao mês, o hospital deve também pagar todo o custo de tratamento da mulher.
Conforme o processo, a mãe havia aconselhado os médicos a fazerem parto cesáreo, por conta de complicações em parto anterior, contudo a equipe médica optou por um parto normal.
Tal negligência causou lesão permanente na criança, que ficou com os movimentos de um dos braços comprometidos. O parto foi realizado em 2007.
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