O desembargador Pedro Sakamoto, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) a qual responde a juíza aposentada Selma Arruda (PSL) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou um pedido de reabertura de prazo feito pela defesa da senadora. A decisão foi proferida pelo magistrado na terça-feira (19).
A ação contra a senadora investiga um suposto abuso de poder econômico e gastos que seriam considerados ilegais durante a campanha da magistrada ao Senado, em 2018, quando acabou eleita. A defesa de Selma alega que a Procuradoria Regional Eleitoral entregou as alegações finais após o prazo comum para as partes, o que configuraria um privilégio ao órgão ministerial. O juiz, no entanto, entendeu que não haveria prejuízo à defesa.
"Outrossim, no caso concreto, ainda que as alegações finais do parquet tenham sido apresentadas após as razões ofertadas pelos representados, é forçoso dizer que, após uma análise preliminar do seu conteúdo, não vislumbro prejuízo algum aos defendentes, notadamente porque não foram formuladas novas teses pela Procuradoria Regional Eleitoral. Destarte, indefiro o pedido de devolução do prazo às partes, para apresentação de alegações finais."
No pedido, apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral, o procurador Raul Batista Leite pediu a cassação do mandato da senadora, juntamente com o de seus suplentes. Foi solicitada ainda à Justiça Eleitoral a realização de novas eleições, para substituir Selma Arruda e os suplentes Gilberto Possamai e Cleire Fabiana Mendes.
A solicitação para investigar a chapa da senadora foi solicitada pelo candidato derrotado ao Senado, Sebastião Carlos Gomes Carvalho (Rede). Em seguida, o Ministério Público Eleitoral respaldou o pedido. A senadora é acusada de prática de Caixa 2 ao contrair despesas de R$ 1,246 milhão. O valor teria sido quitado com recursos de origem clandestina, ou seja, não tiveram trânsito pela conta bancária, exigência da legislação eleitoral.
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