O empresário Alan Malouf requereu, em sua alegações finais, que seja beneficiado com o perdão judicial na ação referente a Operação Rêmora. No pedido, a defesa do investigado pondera que, apesar de não ter firmado acordo de delação, Malouf tem assumido a postura de colaboração e pode ter benefícios equivalentes.
No documento encaminhado à Sétima Vara Criminal, na qual tramita a ação referente à operação, o advogado Huendel Rolin , que patrocina a defesa de Malouf, afirma que seu cliente “colaborou de forma decisiva para o esclarecimento dos fatos ao confessar sua participação , indicar demais membros da organização, comprometer-se a ressarcir o erário e impedir a reiteração das práticas delituosas”, diz trecho do documento.
Com base nos mesmos argumentos citados, a defesa requer a redução da pena em dois terços ou a substituição de pena restritiva de liberdade por restrição de direitos. Ou que as acusações de corrupção passiva sejam consideras crimes continuados. Havendo condenação, a defesa requer que a pena plicada seja a mínima legal.
O empresário assumiu sua participação no esquema de desvios de recursos da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) por meio de cobrança de propina das empreiteiras responsáveis por obras de reforma e construção de escolas no estado. Os empresários envolvidos no esquema pagavam ao grupo criminoso em troca de vencimento nas licitações.
O dinheiro angariado junto aos empreiteiros era dividido entre os membros do grupo e direcionado para Alan Malouf como forma de pagamento de dinheiro investido na campanha eleitoral do governador Pedro Taques (PSDB).
Operação Rêmora- Grão Vizir
São denunciados nesta fase da investigação o empresário Alan Ayoub Malouf, Permínio Pinto Filho, Fabio Frigeri, Wander Luiz dos Reis e Giovani Belatto Guizardi. Eles vão responder por constituição de organização criminosa e corrupção passiva.
Na referida denúncia, foram apontados sete fatos criminosos envolvendo cobranças de propinas relativas a contratos firmados pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) com as empresas Relumat Construções Ltda e Aroeira Construções Ltdas, das quais Ricardo Augusto Sguarezi é proprietário, e Dínamo Construtora. Os valores cobrados mediante propina variavam de R$ 15 a R$ 50 mil.
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