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Justiça Quinta-feira, 25 de Maio de 2017, 16:17 - A | A

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Quinta-feira, 25 de Maio de 2017, 16h:17 - A | A

OPERAÇÃO ARARATH

Defesa critica condenação Eder Moraes e irá recorrer da decisão de juiz federal

JESSICA BACHEGA

A defesa do ex-secretário Éder Moraes irá recorrer da decisão do juiz Jefferson Scheneider, que condenou o ex-secretário de Estado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O advogado Ricardo Spinelli ainda critica a sentença, alegando que não há provas contra seu cliente.

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

Eder Moraes/Polícia Federal/Ararath/solto/Justiça Federal

 Éder Moraes

A sentença foi emitida nesta quarta-feira (24), no entanto a pena não foi divulgada, pois o processo corre em segredo de Justiça. A ação é correspondente a Operação Ararath e também são denunciados os advogados Kleber Tocantins Matos e Alex Tocantins Matos.

 

"Condeno o acusado Eder de Moraes Dias como incurso nas penas do art 317 1º corrupção passiva qualificada cc art 327 2º ambos do Código PenalE ainda Condeno os acusados Kelber Tocantins Matos e Alex Tocantins Matos como incursos nas penas do art 333 Parágrafo Único corrupção ativa qualificada do Código Penal e o caput do art 1º da Lei nº 961398 lavagem de dinheiro em concurso forma imperfeito", diz trecho da decisão do magistrado.

 

Conforme informações, os três denunciados combinaram e executaram um esquema que envolveu o pagamento do precatório de R$ 19 milhões em benefício da empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda violando a ordem cronológica de pagamento dos precatórios por parte do Governo do Estado em troca de mais de R$ 5 milhões em propina para o pagamento de dívidas de campanha eleitoral e para abastecer o “caixa-dois” do grupo político do qual Éder de Moraes Dias fazia parte.

 

Por meio de nota, Spinelli afirma que em audiência, o acusado Kleber afirmou que o ex-secretário não tinha relação nenhuma com os desvios investigados, que não cobrou nem tampouco se beneficiou e valores de propina.

 

Fato que, segundo ele, não foi levado em conta como prova da inocência de seu cliente.

 

 

“Respeitamos imensamente a posição do magistrado, assim que obtivermos o conhecimento formal da sentença, certamente iremos recorrer para restabelecer a verdade, reparar o dano e estabelecer a inocência do ex-secretário Eder de Moraes”, diz trecho da nota.

 

Confira nota na íntegra

 

Tendo em vista notícias veiculadas sobre a condenação do ex-secretário Eder de Moraes, a defesa tem a esclarecer que:

 

1 – O Ministério Publico requereu a condenação do Sr. Eder de Moraes pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

 

2 – Ao que tudo indica, o Ministério Publico inovou a imputação penal, ao requerer pela condenação, inexplicavelmente, também, por lavagem de dinheiro, apenas em sede de alegações finais, portanto, acabou violando fatalmente o princípio da correlação/congruência, tendo o magistrado acatado a tese da defesa e julgado improcedente o pedido de condenação por lavagem, nestes termos, sob pena de violar o contraditório e ampla defesa;

 

3 – Durante o tramitar da ação penal, diversas provas foram produzidas no sentido de excluir a completa participação do ex secretario Eder de Moraes nos fatos relativos a empresa Hidrapar, notadamente a confissão feita pelo codenunciado, Dr. Kleber Tocantins, onde afirmou claramente que não conhece Eder de Moraes, nunca esteve com ele e tampouco teria solicitado qualquer tipo de vantagem indevida, inclusive afirmando, em seu interrogatório, quem o teria solicitado;

 

4 – Tal prova aliada a outras, deixa mais do que claro pela falta de participação do ex-secretário nestes fatos, impondo respectivamente sua absolvição. Em outras palavras, se o próprio codenunciado informa que o ex secretário não solicitou e muito menos se beneficiou de qualquer tipo de vantagem indevida, causa a espécie sua condenação por corrupção;

 

5 - Não se sabe por qual razão, eis que a sentença ainda não foi publicada, não tendo a defesa técnica tido conhecimento formal, porém, ao que se percebe, houve condenação sem qualquer tipo de prova, não podendo existir a figura da “confissão seletiva”, data vênia, ou seja, para condenar a confissão serve, mas para absolver a prova não serve;

 

6 – Respeitamos imensamente a posição do magistrado, assim que obtivermos o conhecimento formal da sentença, certamente iremos recorrer para restabelecer a verdade, reparar o dano e estabelecer a inocência do ex-secretário Eder de Moraes;

 

Ricardo S. Spinelli

Advogado

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