A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Quinta Vara Cível de Cuiabá, condenou o banco Bradesco S/A, ao pagamento no valor de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais ao empresário Cristiano Luiz Dresch por fornecer informações das movimentações financeiras a ex-mulher dele enquanto os dois enfrentavam processo de divórcio. A decisão é do dia 4 de dezembro.
Consta no processo, que a ex-companheira de Cristiano compareceu à instituição financeira e solicitou todos os extratos bancários e movimentações financeiras realizadas em sua conta no ano de 2012 afim de comprovar na Justiça o patrimônio dele. O empresário justificou no processo, que o fornecimento de suas informações a ex-mulher, causou prejuízos, pois sua vida financeira foi exposta de forma ilegal.
A instituíção apresentou versões contrárias aos fatos narrados pelo empresário e disse que a mulher nunca esteve na agência e provavelmente conseguiu os extratos na residência do casal. No entanto, o banco não conseguiu comprovar que a ex-mulher do empresário não teve acesso aos dados financeiros dele por meio da agencia.
"Citado para responder à ação, o réu informou que as informações foram repassadas somente ao autor, o qual compareceu pessoalmente à agência e as solicitou. Todavia, não trouxe qualquer documento capaz de comprovar suas alegações", diz trecho do documento.
A magistrada reconheceu os danos causados pela exposição da vida financeira do empresário ultrapassaram o limite do mero aborrecimento.
“O quantum indenizatório deve atentar aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, quantificado segundo os critérios da efetiva reparação do sofrimento, observando-se a teoria do desestímulo e capacidade econômica, bem como evitando o enriquecimento ilícito da parte vencedora. Atenta a esses parâmetros, fixo o dano moral no valor de R$ 15mil”, diz trecho da sentença.
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