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Justiça Segunda-feira, 24 de Abril de 2017, 09:49 - A | A

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Segunda-feira, 24 de Abril de 2017, 09h:49 - A | A

DELAÇÃO À VISTA

Advogados de Silval anunciam renúncia após ex-governador confessar crimes

JESSICA BACHEGA

Os advogados que representavam a banca de defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) anunciaram a renúncia dos trabalhos jurídicos nesta segunda-feira (24). Em nota encaminhada à imprensa, Valber Melo, Ulisses Rabaneda, Francisco Faiad, Artur Osti e Renan Serra informaram que irão continuar acompanhando os processos por mais dez dias até que seja determinado um novo advogado para seu cliente.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

silval barbosa

 Arthur Osti e Valber Melo ao lado do ex-governador Silval Barbosa (PMDB)

A decisão por deixar a defesa de Silval se deu após o posicionamento do ex-chefe do Executivo Estadual optar por assumir seus crimes, pensamento contrário ao que vem sendo defendido pela banca.

 

“Ao tempo em que respeitamos a nova postura adotada, como um dos pressupostos inerentes ao exercício da ampla defesa, agradecemos, publicamente, a confiança depositada em nosso trabalho por Silval Barbosa, desejando êxito no prosseguimento de sua defesa”, ressaltam os advogados na nota. 

 

No último sábado (22), SIlval Barbosa divulgou uma carta informando que adotaria a postura de confissão de seus atos delituosos, mas negou qualquer tramitação para celebrar acordo de delação premiada junto ao Ministério Público Estadual e Federal (MPE e MPF).  Na nota ele ressalta que irá falar por seus atos e que não irá incriminar ninguém. Apesar da negativa, são fortes os rumores de que ele estaria em acordo com o órgão ministerial para “entregar” o esquema criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos.                       

 

Confira nota na íntegra dos advogados

Tendo em vista a nova postura pessoal, amplamente repercutida na imprensa, do Sr. Silval da Cunha Barbosa pela qual passa a admitir, pontualmente, fatos no bojo da operação Sodoma, onde a defesa técnica vem sustentando versão oposta perante o Poder Judiciário, e considerando, ainda, a divergência atual entre a orientação destes advogados e o exercício pessoal da autodefesa, informamos que foi protocolada nos autos da mencionada operação renúncia ao mandato outorgado por ele nas respectivas ações penais, com a devida e prévia aquiescência do constituinte.

 

Ao tempo em que respeitamos a nova postura adotada, como um dos pressupostos inerentes ao exercício da ampla defesa, agradecemos, publicamente, a confiança depositada em nosso trabalho por Silval Barbosa, desejando êxito no prosseguimento de sua defesa.                    

  

Informamos, por fim, que, por força do artigo 5º, §3º da Lei 8.906/94, estes profissionais permanecerão acompanhando os atos processuais nas respectivas ações penais pelo prazo de 10 dias, ou até a constituição de novo advogado, caso esta ocorra antes.

 

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