A juíza Monica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o réu Gabriel Rodrigues Franco, acusado de tentar matar Abraão Moreira Cavalcante. Gabriel foi submetido a júri popular, na quarta-feira (5), e o Conselho de Sentença que não havia provas suficientes para culpar o homem pelo crime.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), o delito teria acontecido no ano de 2004 próximo a rodoviária de Cuiabá.
“No dia 04 de agosto de 2004, por volta das 13 h, na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, próximo ao trevo da rodoviária, nesta Capital, o acusado Gabriel Rodrigues Franco efetuou disparos de arma de fogo contra Abraão Moreira Cavalcante, que sofreu os ferimentos descritos no laudo pericial, não se consumando o crime de homicídio por circunstâncias alheias a vontade do agente, consistente no fato da vítima ter sido socorrida por populares e encaminhada ao hospital, onde passou por cirurgia emergencial”, diz trecho da denúncia.
A defesa de Gabriel sustentou a tese de legítima defesa e a desclassificação do crime de tentativa de homicídio simples para o crime de lesão corporal.
Após ouvirem a acusação e defesa, o Conselho de Sentença se reuniu e votou pela absolvição do réu mesmo reconhecendo o delito praticado.
“Acatando a soberana decisão do Conselho de Sentença, a qual estou vinculada, absolvo o acusado Gabriel Rodrigues Franco, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal”, sentenciou a magistrada.
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