A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) negou o recurso impetrado pelo empresário Nilton César da Silva. Ele foi condenado a oito anos de prisão por sequestrar e matar o sócio Douglas Wilson Ramos, em 2015.
O réu foi condenado em júri popular e apelou à segunda instância para tentar reverter a sentença, alegando não haver provas suficientes para a condenação. O argumento não foi acolhido pelos desembargadores, que negaram o pedido.
Os magistrados afirmaram que tanto as provas materiais e depoimento de testemunhas foram o bastante para comprovar que ele foi um dos autores do crime.
Além de Nilton, são acusados pelo homicídio o advogado Wagner Rogerio Neves de Souza e o comparsa Luiz Carlos Chagas Rodrigues.
O trio é acusado de sequestrar torturar e matar o empresário, que era proprietário de uma empresa de materiais para construção na Avenida Archimedes Pereira Lima, em Cuiabá. O corpo foi localizado dias após seu desaparecimento, já em avançado estado de decomposição nas proximidades da empresa Bom Futuro.
Conforme apurou a Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), Nilton era sócio da vítima e ficou preso durante um período. Durante sua ausência a vítima cuidou dos negócios e teria desviado dinheiro da empresa para investir em empreendimento próprio. O suposto desvio motivou o crime.
O réu contou ainda que contratou Wagner para executar Douglas. A arma usada para executar o empresário pertence a Vagner, que atua em roubos de caminhões, que depois são clonados e têm as cargas revendidas.
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