Após grande polêmica envolvendo o laudo pericial elaborado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que apontou que o carro dirigido pela médica Letícia Bortolini estava a 30 km/h quando atingiu o verdureiro Francisco Lúcio Maia, de 48 anos, a Delegacia de Delitos de Trânsito (Deletran) encomendou um relatório independente, que constatou velocidade de 95 km/h. Valor três vezes maior do levantado pelos peritos.
O parecer elaborado pelo laboratório Forense Lab Perícias e Consultoria, concluído nesta sexta-feira (8), utilizou como base o video do acidente e cálculos de deslocamento espacial do carro conduzido pela médica para estimar a velocidade em que a acusada dirigia ao atropelar o comerciante.
Na conclusão do relatório, os analistas ressaltam também dois pontos de dissipação de energia: um com o corpo e outro com um poste existente na Avenida Miguel Sutil, local do acidente. “Caracterizando que o veículo no choque físico com esses dois elementos estava com velocidade acima de 95 km/h”, diz o laudo.
O documento assevera que o carro estava em velocidade superior a permita “subestimada de pelo menos 95 km/h”, diz trecho do laudo.
Em defesa dos peritos, o Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais de Mato Grosso (Sindpeco) afirmou que o laudo da Politec não foi conclusivo quanto a velocidade do veículo e que o delegado Cristian Cabral, titular da Deletran havia se equivocado na interpretação dos dados e na divulgação do conteúdo.
O caso
Letícia foi presa ainda na noite de sábado (14), em uma residência no bairro Jardim Itália, em Cuiabá. No domingo (15), a juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira, da 9ª Vara Criminal, converteu a prisão temporária em preventiva durante audiência de custódia. Na ocasião, a magistrada afirmou que a médica tinha "personalidade criminosa", pois atropelou e matou o comerciante, fugiu do local do acidente e não acionou socorro. A juíza também ponderou que a acusada, sendo médica, tinha o poder e o dever de prestar socorro à vítima, mas não o fez.
Na terça-feira (17), o desembargador Orlando Perri acolheu o pedido da defesa de Letícia feito sob o argumento de que ela tem um filho com um ano de idade e que precisa de cuidados, é responsável pelo sustento da criança, além de que não tem antecedentes criminais.
Como condição para que Letícia deixe a prisão, o desembargador impôs algumas medidas cautelares, entre elas comparecimento mensal ao juízo, não frequentar bares e clubes, recolhimento noturno, não pode consumir bebidas alcoólicas e entorpecentes, não pode se envolver em outros delitos. Caso Letícia infrinja alguma das medidas, ela pode ser recolhida para o regime fechado novamente.